sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Rosalba fica livre de processo e pode concorrer nas eleições


A ex-governadora Rosalba Ciarlini retomou à condição de elegibilidade. A situação, que torna a ex-governadora elegível para qualquer pleito, foi colocada em decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral ontem. O pleno do TSE colocou em pauta dois processos que envolviam condenações do Tribunal Regional Eleitoral contra Rosalba Ciarlini. O primeiro a ser apreciado foi o um no qual Rosalba Ciarlini era acusada de abuso de poder político pela perfuração de um poço durante a eleição municipal de Mossoró. O TSE votou, à unanimidade, pela absolvição de Rosalba Ciarlini. Nesse processo a ex-prefeita mossoroense Cláudia Regina também figurava como ré e foi absolvida. A matéria teve como relatora a ministra Maria Thereza Moura.

O outro processo colocado em pauta envolvendo Cláudia e Rosalba foi sobre o uso do avião do Governo do Estado durante o pleito municipal de 2012. Nesse caso, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, sobre as quais as duas líderes recorreram ao TSE, trazia condenação de multa para Rosalba Ciarlini e cassação e inelegibilidade contra Cláudia Regina.

O voto da ministra relatora foi pela manutenção da decisão de segunda instância, ou seja, multa para Rosalba e cassação para a ex-prefeita de Mossoró. No entanto, nesse caso, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista da ministra Luciana Lóssio. Embora esse julgamento não tenha sido concluído, a situação da ex-governadora Rosalba Ciarlini hoje é de elegibilidade.

“O máximo que pode ocorrer é o TSE manter a multa (no processo do avião) de 30 mil Ufirs, parcelado em 60 vezes, que foi a condenação do juiz. Rosalba Ciarlini hoje está com a sua elegibilidade”, disse o advogado Felipe Cortez. Ao avaliar o julgamento proferido pelo TSE, o advogado que representa Rosalba Ciarlini destacou: “fico muito satisfeito em ver a Justiça Eleitoral reconhecer a nossa tese”.

Com o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, a ex-governadora Rosalba Ciarlini poderá disputar o pleito municipal de 2016. Nos bastidores da política ela é apontada como pré-candidata ao Executivo mossoroense, cargo que já ocupou por três mandatos.

Ex-governadora evita confirmar candidaturaA ex-governadora Rosalba Ciarlini estava em Miami quando recebeu a notícia do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, apontando para sua inocência no processo em que supostamente teria abusado de poder político. A ex-governadora e o marido, o ex-deputado Carlos Augusto Rosado, permaneceram uma temporada na Alemanha, depois seguiu com a filha Carla Ciarlini, o genro e os dois netos para Miami, e ontem o casal Carlos Augusto e Rosalba estão embarcando dos Estados Unidos para Recife.

"Recebi com muita tranquilidade (a notícia do julgamento do TSE). Vamos esperar que tudo passe e seja concluído  da melhor maneira possível", disse Rosalba Ciarlini, por telefone.

Cláudia Regina tem mais oito processos Enquanto a ex-governadora Rosalba Ciarlini já está com sua condição de elegibilidade, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, a situação da ex-prefeita Cláudia Regina é mais complexa. No processo em que há denúncia sobre o uso do avião do Governo na campanha municipal de 2012, a ex-prefeita tem condenação, em segunda instância, com cassação e inelegibilidade. Além desse, outros oito processos de recursos impetrados pela defesa de Cláudia Regina contra decisão do TRE potiguar está pronto para entrar na pauta da Corte da Justiça Eleitoral do país.

A expectativa do advogado Sanderson Mafra, que defende Cláudia Regina, é que na sessão do TSE da próxima terça-feira alguns dos processos já entrem em votação.

“Estamos agora em outro patamar de discussão. Realmente estão sendo os fatos avaliados com muita calma e muita cautela. Os fatos reavaliados de forma muito coerente e muito correta”, disse o advogado Sanderson Mafra, que acompanhou o julgamento em Brasília.

Ele observou que caso Cláudia Regina seja inocentada pelo TSE ela retomará,imediatamente, ao cargo de prefeita da cidade de Mossoró. “Ela (Cláudia Regina) tendo sucesso nos julgamentos do TSE, retomará, imediatamente, ao cargo. O TSE anula a eleição suplementar (que elegeu Francisco José Júnior) e Cláudia Regina assume”, explicou Sanderson Mafra, lembrando que fato como esse, com a anulação de uma eleição suplementar, ocorreu na cidade de Ipanguaçu.

O advogado Sanderson Mafra observou ainda que, em tese, após o julgamento no pleno do TSE ainda caberiam dois recursos: o embargo de declaração, que é muito mais restrito, e  o recurso extraordinário, que poderia ser impetrado no Supremo Tribunal Federal. 
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança