quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Deputados divergem: maioria simples basta para se iniciar impeachment?

  Arte Rito do Impeachment (Foto: Editoria de Arte / G1)
Dentre as inúmeras dúvidas surgidas após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender o rito de impeachment anunciado em setembro pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), uma ainda provoca controvérsia entre parlamentares: o número de votos necessários para que o plenário, formado por todos os deputados, decida sobre o acolhimento ou não de uma denúncia apresentada contra a presidente Dilma Rousseff.
Políticos da oposição afirmam que, para isso, basta maioria simples (metade mais um de pelo menos 257 deputados presentes ao plenário da Câmara); governistas dizem que são necessários os votos de pelo menos dois terços de todos os 513 deputados.
O acolhimento ou rejeição do pedido é o primeiro passo para o início das discussões na Câmara e interessa diretamente aos deputados contra e a favor do impeachment por envolver a estratégia traçada por Cunha e oposicionistas há várias semanas.
Para não arcar sozinho com o peso da decisão, o presidente da Câmara rejeitaria o pedido de impeachment, mas diante de um recurso, levaria o caso a plenário para que os próprios deputados decidissem.
A dúvida gira em torno da quantidade de votos necessária para aprovar ou rejeitar esse recurso.
Se para deputados governistas seriam necessários votos de 342 dos 513 deputados (dois terços), para oposicionistas, bastariam 129 votos em plenário (maioria simples, desde que presentes 257 deputados, regra geral para decisões comuns).
Essa definição não foi feita expressamente por Cunha no rito suspenso nesta terça (13) pelos ministros do STF Teori Zavascki e Rosa Weber e, portanto, permanece em aberto, causando divergência entre os deputados a favor e contra o impedimento de Dilma Rousseff.
Maioria simples
Para opositores da presidente, deve ser aplicada a chamada "maioria simples" para a decisão, pela qual, desde que presentes à sessão 257 deputados, bastaria a metade mais um dos votos para se aprovar o recurso. Nessa hipótese, bastariam 129 votos em plenário.

Eles argumentam que essa é a regra geral para deliberações comuns da Câmara dos Deputados prevista tanto no Regimento da Câmara, como na própria Constituição.
A área técnica da Câmara também considera que deverá ser aplicada a regra da maioria simples devido ao disposto no artigo 47 da Constituição. Esse artigo determina que, "salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa [Senado e Câmara] e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".
Como não haveria "disposição constitucional em contrário" em relação à votação de recursos, prevaleceria a mesma regra adotada para decisões comuns.
"Não tem como ser diferente nessa questão do impeachment, até porque [o plenário] está confrontando um início de um processo que pode ser feito pelo presidente da Câmara. Se ele pode decidir monocraticamente sobre dar ou não seguimento à discussão, é lógico que a maioria simples pode o mesmo", diz o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), um dos autores do pedido de esclarecimento sobre o trâmite do processo anunciado por Cunha.
Dois terços
Vice-líder do PT na Câmara e ex-presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o deputado Wadih Damous (PT-RJ) discorda.

Ele é um dos deputados que entrou no STF contra o rito de tramitação de um eventual processo de impeachment estabelecido por Eduardo Cunha.
Para Damous, a decisão depende da chamada "maioria qualificada", de dois terços (342) dos 513 deputados, mesma quantidade prevista para a efetiva abertura do processo de impeachment, fase posterior, que leva ao imediato afastamento da presidente da República.
Ele toma como base o artigo 51 da Constituição que diz que compete à Câmara "autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado".
Na interpretação do deputado, a votação de recurso contra um eventual indeferimento pelo presidente da Câmara de pedido de abertura de processo de impeachment já é uma etapa do processo e, por conseguinte, exigiria uma maioria de 342 votos.

"Do nosso ponto de vista, o provimento desse recurso deveria se dar por dois terços porque, na prática, daria abertura ao processo", justifica Damous.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



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Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança