quarta-feira, 14 de outubro de 2015

CCJ limita em dois anos vigência de aumento do ICMS no RN


O projeto de lei que revisa as alíquotas do ICMS teve a constitucionalidade aprovada nesta manhã (14) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, mas recebeu modificações dos deputados. No parecer da presidente da comissão e relatora do projeto, Márcia Maia (PSB), suprimiu o artigo 4º do PL por considerá-lo inconstitucional, estabeleceu prazo de 24 meses para vigência do aumento e estipulou prazo de 90 dias, a partir da aprovação, para que a majoração passe a ser cobrada. O parecer foi aprovado a unanimidade.A emenda de temporalidade, segundo Marcia Maia, é justificada por ser "um prazo mais que razoável para que o Estado de reordene suas finanças". Este mesmo prazo, assim como a delimitação de 90 dias para a vigência da revisão, também foram colocadas  pela CCJ para a criação da progressividade do ITCMD.

"É preciso que o Executivo faça um corte profundo nas contas, o que ainda não foi observado", disse ainda a relatora. A estipulação do prazo foi comemorada pelos demais parlamentares que compõem a comissão: Hermano Morais (PMDB), Carlos Augusto Maia (PTdoB), Galeno Torquato (PSD), Kelps Lima (SDD), Albert Dickson (PROS) e Dison Lisboa (PSD), suplente de José Adécio (DEM).

O artigo 4º foi suprimido por ser "eivado de inconstitucionalidade", de acordo com Maia. O artigo trata da cobrança do ICMS sobre e-commerce e, segundo a relatora, onera o consumidor no caso em que o comerciante não fizer a contribuição. "A proposta prevê a responsabilização do consumidor final, o que vai contra o estabelecido pela Carta Magna", afiançou.

Trâmite

Após a aprovação, o projeto será encaminhado para a Comissão de Finanças da Casa, presidida pelo deputado Ricardo Motta (PROS). Há expectativa de que a relatoria do PL na comissão seja designada ainda hoje. Se for acrescentada emenda nas Finanças, que discute mérito, mas não em caráter terminativo, o PL retorna à CCJ para revisão da constitucionalidade, e só então segue para o plenário, onde será analisado pelos demais parlamentares da Casa.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



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Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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