domingo, 16 de agosto de 2015

Gilmar Mendes tende a dar parecer favorável e descriminalizar drogas


A criminalização pelo porte de drogas para uso pessoal pode estar com os dias contados. Julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) marcado para quarta-feira, dia 19, deve definir se é crime ou não portar entorpecentes para consumo próprio.
O julgamento tem como base um recurso que chegou ao Supremo em 2011, em decorrência de um flagrante de maconha, dois anos antes, dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A partir desse episódio, o Supremo vai analisar se é ou não constitucional artigo da Lei Antidrogas que criminaliza o porte de entorpecentes. A tendência do tribunal é descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal.

A expectativa é de que o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, aumente o poder de decisão do juiz diante do flagrante do porte de drogas. Se hoje cabe à polícia decidir se a pessoa será enquadrada como usuária ou traficante. Agora essa análise passaria a se feita pelo magistrado.
O Supremo pode discutir ainda se uma eventual mudança na legislação atual tem efeito retroativo. Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio pode ser penalizado com advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. Mas, a condenação tira a condição de réu primário.
Para chegar a uma decisão final, os ministros pretendem ouvir entidades interessadas em opinar sobre o tema. Na lista de participantes, estão a Pastoral Carcerária, o Instituto Sou da Paz e o IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).
Para o ex-comandante geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, o consumo de drogas não pode ser motivo para levar alguém a prisão, mas ele é contra descriminalização. “Eu entendo que o usuário da droga tem que ser penalizado, mas não deve ser preso. Usuário não pode deixar de ser penalizado quando está de posse da droga. Não tem que cumprir pena de prisão, tem de ter penas mais inteligentes. O traficante sim, que tem que ser destinatário de penas muito pesadas. São usadas armas de guerra no Rio de Janeiro, são crimes de guerra”, afirma o coronel.
Advogado da Marcha da Maconha, André Barros acredita que a descriminalização será um grande avanço numa sociedade tão conservadora como o Brasil. “Se o porte e o consumo pessoal não serão mais crime, teremos que discutir o comércio. O tráfico só é reprimido na ponta, nas regiões pobres, nos morros, nas favelas. Os grandes traficantes não moram nas favelas. O Estado só conhece o mercado da droga lícita, como cerveja e cigarro”, diz o advogado.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança