quinta-feira, 18 de junho de 2015

Renan diz que nova MP do governo sobre a aposentadoria tem que ser mudada


Um dia depois de ter chamado de "avanço" a decisão do governo de editar uma Medida Provisória partindo da fórmula 85/95 - que é a soma da idade e do tempo de contribuição de mulheres e homens, respectivamente, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que a Medida Provisória que cria novas regras de progressividade para se obter a aposentadoria deve ser "modificadas" pelo Congresso. Renan argumentou que as regras não podem acabar anulando os efeitos da fórmula 85/95. O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso. Ela parte do 85/95, isso já é um avanço. O que precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Esse é o papel do Congresso — disse Renan.
A avaliação de integrantes do Congresso é que as regras acabam atrasando a aposentadoria e forçando o trabalhador a se aposentador com mais idade e maior tempo de contribuição, e não com os exatos 85/95, soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.
A fórmula 85/95 já é aplicada para os servidores públicos. A proposta é uma alternativa ao fator previdenciário, criado em 1999 para calcular as aposentadorias do INSS.
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Líderes governistas e integrantes da base aliada no Senado já avisaram que a Medida Provisória que fixa novas regras para o calculo da aposentadoria paga pelo INSS deverá ser modificada no Congresso. Apesar de terem considerado um avanço a presidente Dilma Rousseff ter mantido a chamada fórmula 85/95, os senadores disseram que as regras da progressividade certamente serão debatidas. O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), disse que a votação de MPs não tem sido fácil para o governo tanto na Câmara como no Senado.
— Toda a MP não tem sido fácil (sua votação), mas acho que essa MP tem toda uma lógica e respeita o Congresso. O Congresso pode prestar uma grande colaboração para o país discutindo como a progressividade vai acontecer. Isso é absolutamente pertinente e, a despeito das dificuldades naturais do processo, o governo vai avançar e esperamos aprovar a MP encaminhada — disse Delcídio.
Delcídio disse que o governo "compreendeu" a decisão do Congresso e manteve a fórmula 85/95.
— E mostrando o respeito da presidenta Dilma tem com o Congresso — disse ele.
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), disse que o governo terá "trabalho" para convencer a todos.
— Vai ser feito um trabalho pelo governo para convencer de que esse é o melhor modelo. Mas, se tiver outro entendimento, o Congresso pode agir de maneira diferente — reconheceu Humberto Costa.
Já o senador Paulo Paim (PT-SP) chamou a MP de inconstitucional e a regra de "indecente". Ele disse que a fórmula 85/95 já existe no serviço público e que ela é fixada na Constituição. Portanto, a regra para o aposentado do INSS também deveria ser fixada na Constituição. Ele disse que consultou vários especialistas e que todos apontaram que a medida é inconstitucional. Além disso, na sua avaliação, a MP acaba fixando uma idade mínima para aposentadoria, o que ainda não existe no Brasil, ao estabelecer a fórmula 90/100, com a revisão da expectativa de vida a cada ano.
Para Paim, na prática, a mulher se aposentará a partir dos 60 anos e o homem, a partir dos 65 anos.
— Essa forma de progressividade é indecente. Não há ninguém, nenhum especialista que explique que a expectativa de de vida vai subir um ano todo ano. É indecente. A presidente errou. Foi um erro social, econômico e político. E a tática e a estratégia estão erradas —disse Paim.
Ele repetiu que ele e os sindicalistas trabalharão em três frentes: derrubar o veto, derrubar o trecho da progressividade na MP e ainda ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF).
— É questão de insonomia. Não pode o servidor público se aposentar com 85/95 e o aposentado do INSS com 90/100 — disse Paim.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus


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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança