sábado, 27 de junho de 2015

Lei dos empregados domésticos trará mudança de paradigmas

Cinco anos antes da PEC das Domésticas, a empregada Francisca Ferreira já trabalhava com carteira assinada e todos os direitos pagos
A lei dos empregados domésticos, sancionada no dia 2 de junho pela presidente Dilma Rousseff, estabelece mais sete benefícios para a categoria, além dos nove que entraram em vigor em abril de 2013 após a promulgação da Emenda à Constituição 72, popularmente chamada de 'PEC das Domésticas'. As novas regras presentes na lei, no entanto, só passarão a valer a partir de outubro.
Cinco anos antes da PEC das Domésticas, a empregada Francisca Ferreira já trabalhava com carteira assinada e todos os direitos pagos

Assim como aconteceu logo após a PEC, um dos efeitos imediatos será o aumento do custo para o empregador, que terá mais encargos sociais e ainda poderá ser penalizado com multas caso não cumpra o estabelecido em lei. Por isso, há o temor de que a ampliação dos direitos dos empregados domésticos resulte em uma onda de demissões, o mesmo que se chegou a falar na época da Emenda Constitucional 72. Os, números, pelo menos no Rio Grande do Norte, não mostram isso.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua trimestral (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que de janeiro a março de 2013 – antes da PEC – havia no Estado 21 mil empregados domésticos com carteira assinada. No mesmo período de 2014, o número tinha aumentado para 23 mil. “Esse índice de formalidade caiu um pouco hoje, aproximando-se do que tínhamos no primeiro trimestre de 2013, mas acho que se deve ao momento mais difícil do mercado de trabalho no país”, considera o analista socioeconômico Aldemir Freire, salientando que a grande maioria dos empregados domésticos no RN ainda vive na informalidade.

Fundador do Sindicato dos Empregados Domésticos do RN (Sinded/RN), Israel Fernandes Pereira, 49, é otimista em relação a lei e não acha que ela vai ocasionar demissões. “Vai ser bom  pra todo mundo, governo, patrões e empregados. Não acredito e nem tenho visto um número expressivo de demissões. O que tem é muita gente procurando o sindicato para tirar dúvidas sobre os direitos previstos na lei”, diz.            

Na opinião do advogado trabalhista Renato Rodrigues, a lei trará, sobretudo, grande mudança de paradigmas e costumes, além, claro, de um maior custo que pode, sim, redundar em desemprego, embora ele seja otimista. “Acredito que a formalização do setor virá com o tempo, sobretudo quando o empregador entender que o trabalho doméstico deve ser administrado e encarado, mais do que nunca, com bastante responsabilidade. Assim, ele poderá dispor de uma boa e segura prestação de serviços”, afirma.

De tudo o que está previsto na lei, a empresária Luciana Cavalcante, 42, só não deposita o FGTS, ainda opcional. “Minha empregada tem carteira assinada, direito a férias, décimo terceiro, vale-transporte (sem desconto), entre outros direitos, mas, de fato, é bem pesado. Acredito que com todas essas obrigações, muita gente vai deixar de ter empregada. Eu própria pensei nisso, mas como trabalho o dia todo e tenho dois filhos, de 7 e 13 anos, preciso manter. Tem dado certo porque desde o início eu deixo claro os direitos e deveres”, diz. 

Desde 2008, cinco anos antes da PEC das Domésticas, a empregada Francisca Batista Ferreira, 47, trabalha na casa da enfermeira Adriana Fonseca da Costa, 37, com carteira assinada e todos os direitos estabelecidos em lei. “É oneroso. Gastamos R$ 1.500 só com ela, mas a gente precisa e entende que deve ser assim, com tudo direito, pra evitar problemas”, diz Luciana.

Já Francisca, que começou na casa como diarista, vive uma situação cômoda hoje. “Com a lei, se estivesse à procura de emprego, acho que ia ser difícil encontrar. Muitas conhecidas minhas ficaram desempregadas depois da das mudanças em 2013”.  
No seu modo de ver, quais impactos a Lei poderá ter no mercado de trabalho?
Esta Lei trará, sobretudo, grande mudança de paradigmas e costumes. Em decorrência disso, é natural que haja um desconforto e um temor inicial, ambos inerentes a qualquer período de adaptação. No entanto, esperamos cenários otimistas como a diminuição da clandestinidade dos contratos de trabalho e, doutro lado, o impacto negativo que podemos pontuar é o desemprego.

O que muda nos custos da contratação de empregados domésticos com os sete novos benefícios da lei?
Como consideração primeira, recomenda-se que o empregador doméstico não mais contrate empregados sem a anotação da carteira de trabalho. Em verdade, tal prática nunca deveria ter ocorrido. Assim, nascerá a obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo (ou convencional), 1/3 de férias, 13º salário, FGTS e INSS. Não podemos esquecer também do direito que o trabalhador tem de receber horas extras nos casos em que o trabalho diário é superior a 8 horas e o semanal a 44 horas e não há compensação, e ainda usufruir do intervalo intrajornada (entre um turno e outro) que deverá ser de no mínimo 1 hora. 

Há motivo para se temer demissões em razão dos novos custos ou a regulamentação dos novos benefícios será um estímulo para a formalização do setor?
É certo que os novos custos para a contratação do empregado trarão temor para o tomador dos serviços (contratante), e para não correr riscos o empregador poderá optar pela demissão. No mais, acredito que a formalização do setor virá com o tempo.

De maneira geral, quais as orientações que empregados e empregadores devem seguir?
Para os empregados, tentar fazer com que os empregadores cumpram as normas vigentes e não admitam abusos e condições ilegais de trabalho. Os empregadores, por outro lado, também poderão tratar a relação contratual com mais rigor e fazer com que o empregado cumpra integralmente com sua obrigação.

O que acontece com o empregador que não assinar a carteira ou não cumprir com algum dos direitos?
Caso o empregador não assine a CTPS do empregado, poderá sujeitar-se ao pagamento de multa. Em relação ao descumprimento dos direitos, e uma vez denunciada esta conduta, poderá sofrer fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego e, em último caso, sofrer condenação judicial decorrente da propositura de Ação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho.

Como o trabalhador deve proceder diante de tal situação?
Recomenda-se que o trabalhador denuncie a ilegalidade aos órgãos de proteção e fiscalização do trabalho.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



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Mãe: D. Carlota Joaquina



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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