quarta-feira, 27 de maio de 2015

Senado aprova MP que restringe acesso a pensão por morte


O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. (Veja ao final desta reportagem como votou cada senador)
A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e é a segunda aprovada pelos senadores. Nesta terça (26), os parlamentares aprovaram a MP 665, que altera regras para o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso.
Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.
Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.
O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.
O Senado também confirmou a alteração feita na Câmara que institui que o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. O governo havia previsto no texto original a redução do benefício pela metade.
Tabela de duração das pensões
De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:

- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos

Além disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário. 
Fator previdenciário
Na Câmara, a MP 664 foi alvo de intensos debates e havia recebido uma emenda que altera o fator previdenciário. Nesta quarta, o Senado confirmou a mudança, o que contraria os interesses do governo.

Atualmente o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
A proposta aprovada no último dia 13 na Câmara e confirmada pelos senadores institui a fórmula conhecida como 85/95, na qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Apesar de contrariar os interesses do governo, já que a extinção do fator previdenciário pode impactar as contas públicas a médio prazo, a alteração no sistema atual teve o apoio de diversos líderes e de senadores da base aliada. Alguns deles, como Paulo Paim (PT-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), chegaram a se posicionaram a favor da mudança antes da votação e a mobilizar colegas para votarem a favor da extinção do fator. Além disso, caso o texto fosse novamente alterado no Senado, a MP voltaria para nova análise da Câmara e dificultaria a aprovação da matéria. Isto porque a MP 664 perderia a validade no próximo dia 1º de junho caso não fosse aprovada pelo Congresso até a data.
Para professoras, de acordo com a MP, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
Veja, por ordem alfabética, qual foi a posição de cada senador na votação da MP 664:
Aécio Neves (PSDB-MG) - Não
Aloysio Nunes (PSDB-SP) - Não
Álvaro Dias (PSDB-PR) - Não
Ângela Portela (PT-RR) - Sim
Antõnio Carlos Valadares (PSB-SE) - Abstenção
Ataídes Oliveira (PSDB-TO) - Não
Benedito de Lira (PP-AL) - Sim
Blairo Maggi (PR-MT) - Sim
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) - Não
Ciro Nogueira (PP-PI) - Sim
Cristovam Buarque (PDT-DF) - Não
Dalírio Beber (PSDB-SC) - Não
Dário Berger (PMDB-SC) - Sim
Davi Alcolumbre (DEM-AP) - Não
Delcídio do Amaral (PT-MS) - Sim
Donizeti Nogueira (PT-TO) - Sim
Douglas Cintra (PTB-PE) - Sim
Edison Lobão (PMDB-MA) - Sim
Eduardo Amorim (PSC-SE) - Abstenção
Elmano Férrer (PTB-PI) - Sim
Eunício Oliveira (PMDB-CE) - Sim
Fátima Bezerra (PT-RN) - Sim
Fernando Coelho (PSB-PE) - Sim
Fernando Collor (PTB-AL) - Sim
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) - Não
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) - Sim
Gleisi Hoffmann (PT-RS) - Sim
Hélio José (PSD-DF) - Sim
Humberto Costa (PT-PE) - Sim
Jader Barbalho (PMDB-PA) - Sim
João Alberto Souza (PMDB-MA) - Sim
João Capiberibe (PSB-AP) - Sim
Jorge Viana (PT-AC) - Sim
José Agripino (DEM-RN) - Não
José Medeiros (PPS-MT) - Sim
José Pimentel (PT-CE) - Sim
José Serra (PSDB-SP) - Não
Lídice da Mata (PSB-BA) - Sim
Lindbergh Farias (PT-RJ) - Sim
Lúcia Vânia (PSDB-GO) - Sim
Marcelo Crivella (PRB-RJ) - Sim
Maria do Carmo Alves (DEM-SE) - Não
Marta Suplicy (Sem partido-SP) - Sim
Omar Aziz (PSD-AM) - Sim
Otto Alencar (PSD-BA) - Sim
Paulo Bauer (PSDB-SC) - Não
Paulo Paim (PT-RS) - Sim
Paulo Rocha (PT-PA) - Sim
Raimundo Lira (PMDB-PB) - Sim
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) - Abstenção
Regina Sousa (PT-PI) - Sim
Reguffe (PDT-DF) - Não
Roberto Requião (PMDB-PR) - Sim
Roberto Rocha (PSB-MA) - Sim
Romário (PSB-RJ) - Sim
Romero Jucá (PMDB-RR) - Sim
Ronaldo Caiado (DEM-GO) - Não
Rose de Freitas (PMDB-ES) - Sim
Sandra Braga (PMDB-AM) - Sim
Sérgio Petecão (PSD-AC) - Não
Simone Tebet (PMDB-MS) - Sim
Tasso Jereissati (PSDB-CE) - Não
Telmário Mota (PDT-RR) - Sim
Valdir Raupp (PMDB-RO) - Sim
Vanessa Grazziotin (PCdoB - AM) - Sim
Vicentinho Alves (PR-TO) - Sim
Waldemir Moka (PMDB-MS) - Sim
Walter Pinheiro (PT-BA) - Sim
Wellington Fagundes (PR-MT) - Sim
Wilder Morais (DEM-GO) - Não
Zezé Perrella (PDT-MG) - Sim

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança