quarta-feira, 27 de maio de 2015
Câmara aprova pôr na Constituição doação de empresas a partidos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) incluir na Constituição Federal autorização para que empresas façam doações de campanha a partidos políticos, mas não a candidatos. As doações a candidatos serão permitidas a pessoas físicas, que poderão doar tambem para partidos. O texto foi aprovado por 330 votos a favor e 141 contra.
A proposta de emenda à Constituição que altera o sistema eleitoral e político do país começou a ser votada na Câmara nesta terça (27). Um acordo entre líderes partidários definiu que cada trecho da PEC, como o financiamento de campanha, seria votado individualmente no plenário. Para ir ao Senado, a proposta, com todos os trechos que forem aprovados, precisa passar em dois turnos na Câmara, com os votos de pelo menos 308 deputados.
No início da madrugada de quarta, o plenário rejeitou emenda de autoria do PMDB que previa doação de pessoas jurídicas tanto a partidos quanto a campanhas de candidatos. A derrubada foi considerada uma derrota do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do vice-presidente Michel Temer, que negociaram pessoalmente a votação do artigo da PEC.
O PMDB, então, se empenhou para aprovar, pelo menos, uma emenda que garantisse a doação de empresas aos partidos políticos. Outras siglas da base aliada e da oposição defenderam a proposta, como o PR. “Esse é o texto mais equilibrado que temos. Impede a doação a varejo aos candidatos, mas permite a doação aos partidos. Posteriormente as leis estabelecerão limites a essas doações”, disse o líder do PR, Maurício Quintella Lessa.
O PT, porém, se posicionou contra. O vice-líder do partido Alessandro Molon (PT-RJ) defendeu a derrubada da emenda para que negociassem, posteriormente, uma solução em projeto de lei que garantisse maior “equilíbrio” na distribuição de recursos de campanha.
“Se derrotarmos, teremos tempo para conseguir uma solução para todos nós. Hoje, pela regra, qualquer um de nós pode receber, partidos e candidatos. Se essa emenda for aprovada, só os partidos poderão receber recursos. Vamos encontrar uma solução que estabeleça uma distribuição equânime”, defendeu.
Já o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), autor da emenda, defendeu que a proposta de permitir doação de empresa apenas a partidos tornaria mais "justa" a distribuição dos recursos. "É uma forma mais justa de financiamento, afinal de contas a distribuição do que será doado pelos empresários aos partidos poderá ser distribuído aos seus candidatos", afirmou.
Mais cedo na sessão desta noite, a Câmara derrubou duas outras propostas de financiamento, uma que previa doação de pessoas físicas a partidos e candidatos e outra que instituía o financiamento exclusivamente público de campanha.
O uso somente de dinheiro público para pagar campanhas eleitorais é defendido pelo PT, mas o próprio partido, sentindo que não havia clima para aprovar o texto, não fez uma defesa enfática da proposta em plenário.
Como é hoje
Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).
Essas regras, porém, não estão previstas na Constituição Federal e foram questionadas por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) que tramita no STF. Em abril de 2014, o Supremo interrompeu o julgamento da ação quando a maioria dos 11 ministros da Corte já havia votado a favor da proibição de doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais.
A interrupção foi provocada por um pedido de vista (mais tempo para analisar a matéria) do ministro Gilmar Mendes. Desde então, o magistrado ainda não levou o voto ao plenário, e o julgamento permanece suspenso. A intenção do PMDB em incluir a autorização de doação na Constituição era evitar que o STF pudesse vir a vetar esse tipo de financiamento quando prosseguir com o julgamento.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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