quarta-feira, 22 de abril de 2015
Justiça condena Costa por lavagem de dinheiro
A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa por pertencer a organização criminosa e por lavagem de dinheiro – crimes ligados a desvios de recursos na construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Costa já está em prisão domiciliar no Rio de Janeiro e foi agora condenado a sete anos e seis meses de reclusão.
O doleiro Alberto Youssef, apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos operadores do esquema, e outros seis réus no processo que envolve a refinaria Abreu e Lima também foram condenados. Todas as sentenças foram em primeira instância e cabe recurso, de acordo com a Justiça.
Do total da condenação de Costa, publicada nesta quarta-feira (22), será descontado o período em que ele ficou preso na sede da PF, em Curitiba, e em regime domiciliar no RJ, segundo a Justiça. Costa cumpre prisão em casa desde outubro de 2014.
Ainda conforme a decisão, ele continuará a cumprir prisão domiciliar até 1º de outubro de 2016 com uso de uma tornozeleira eletrônica. Depois disso, passará a cumprir pena em regime aberto em condições "a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança", relatou o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condenação.
Sobre a lavagem de dinheiro, o juiz destacou no despacho, publicado nesta quarta, que as provas reunidas contra Costa, inclusive por sua própria confissão, indicam que ele passou a dedicar-se à prática do crime visando o seu próprio enriquecimento ilícito e o de terceiros.
Outros condenados
No despacho, o juiz também condenou Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, do Grupo Sanko Sider, pelo crime de pertinência a organização criminosa envolvendo a mesma refinaria.
Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles e Pedro Argese Junior, além do próprio Bonilho, também foram condenados por vinte crimes de lavagem de dinheiro.
O juiz ainda condenou o doleiro Alberto Youssef, que cumpre prisão na carceragem em Curitiba, pela prática de lavagem de dinheiro.
"Alberto Youssef é reincidente, mas o fato será valorado como circunstância agravante. As provas colacionadas neste mesmo feito, inclusive por sua confissão, indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o que deve ser valorado negativamente a título de personalidade", disse Moro.
O doleiro foi condenado, neste processo, a cumprir nove anos e dois meses de reclusão por essa e outras práticas envolvendo lavagem de dinheiro. Por conta da delação, o juiz destacou que o doleiro deverá cumprir três anos da pena em regime fechado, mesmo que seja condenado por outros crimes.
Se Costa ou Youssef descumprirem o acordo de delação, as penas podem ser alteradas, segundo o juiz. "Caso haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira, poderá haver regressão de regime, e o benefício não será estendido a outras eventuais condenações", explicou Moro.
Como funcionava o esquema de lavagem de dinheiro
Segundo Sérgio Moro, o grupo condenado pelo crime de lavagem funcionada da seguinte forma: Youssef era responsável pela estruturação das operações contando com os serviços de auxílio de Márcio Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles e Pedro Argese.
"Leonardo Meirelles tinha ascendência na estrutura do subgrupo por ele formado com Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles e Pedro Argese. Já Costa era o agente público na Petrobras necessário para viabilizar a obtenção dos recursos junto às empreiteiras contratantes", explicou o juiz.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
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Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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