domingo, 29 de março de 2015
Decisão do TSE faz Cláudia Regina voltar para o jogo político
A notícia mais comentada da semana nas ruas e nas redes sociais foi a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de juntar os 12 processos de cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM) para julgar em uma só sessão.
Os leigos, movidos pela passionalidade comum ao ambiente político-eleitoral, estabeleceram a discussão se Cláudia volta, ou não, para o cargo de prefeita de Mossoró.
A coluna postou algumas notas sobre o assunto, como forma de esclarecer melhor àqueles que não entenderam bem a decisão dos ministros do TSE. Mas, as dúvidas e o desencontro de opinião permaneceram. Então, vamos tentar tirar as dúvidas, colocando os pontos em seus devidos lugares.
1 – Não houve conexão dos processos. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, até sugeriu, porém não foi aprovado pela Corte.
2 – Foi estabelecido que todos os processos que versam sobre a cassação de mandato de Cláudia Regina nas instâncias de primeiro (33.ª Zona Eleitoral) e segundo graus (Tribunal Regional Eleitoral-TRE-RN) serão julgados na mesma sessão, com pauta prevista para o mês de abril, provavelmente na primeira quinzena.
3 – A decisão de julgar os processos numa só sessão tem o mesmo efeito da conexão, uma vez que a defesa oral a ser feita pelos advogados de Cláudia tem a chance de argumentar para o fato de os processos terem o mesmo conteúdo, convencendo assim de que a decisão (condenação ou absolvição) sobre um processo pode ser aplicada em todos os outros.
4 – Ao aceitar juntar os 12 processos numa só pauta, a Corte Eleitoral entendeu que a situação eleitoral-jurídica de Cláudia Regina não pode ser fatiada em sessões, dada a quantidade de processos de cassação.
Pois bem…
Diante desses quatro pontos esclarecedores, o leitor pode perguntar: é possível fazer uma previsão do resultado do julgamento? Não.
Agora, é certo afirmar que Cláudia Regina, até então totalmente descartada, dada a quantidade de processos e o tempo curto para reverter a situação, volta para o jogo.
A linha de defesa é simples e reta:
Os advogados vão argumentar que a acusação contra Cláudia se sustenta em cinco fatos, que foram distribuídos – e repetidos – em 13 ações, sendo 12 acatadas pela Justiça Eleitoral do RN. Eles acreditam que se os ministros atentarem para a repetição do conteúdo nos processos, formalizarão um único voto que servirá para todos.
E, como eles defendem que não houve potencialidade para alterar o resultado das eleições, acreditam no resultado positivo.
Por outro lado, a linha de sustentação contra Cláudia aposta na quantidade de condenação para afirmar que o TSE não reformará as decisões da Justiça potiguar.
Então, é aguardar abril chegar.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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