segunda-feira, 2 de março de 2015
CBF pode tirar pontos de time que atrasa salário
Atual bicampeão brasileiro, o Cruzeiro enfrentará na primeira rodada da Série A de 2015 o Corinthians, que o venceu duas vezes em 2014. A tabela completa foi divulgada nesta segunda-feira, no conselho técnico da CBF. Mas o assunto que chamou a atenção na reunião, com a presença de deputados e representantes dos times, foi a punição para equipes que atrasam os salários de seus jogadores, inclusive com possibilidade de perda de pontos na tabela. Os representantes dos clubes aprovaram a medida por unanimidade, já para a edição deste ano, e falta agora definir qual será a maneira de aplicar a punição.
A medida de punir os atrasos já é aplicada no Campeonato Paulista, em que o jogador pode denunciar o próprio clube quando o salário atrasa por mais de 15 dias. O Brasileirão de 2014, em suas quatro séries, teve vários casos de times que atrasaram pagamentos. A ideia é que, em 2015, os jogadores possam recorrer à Justiça Desportiva - e não apenas à Justiça Comum - caso sofram com os atrasos.
O gerente de futebol do Corinthians, Edu Gaspar, que esteve na reunião, explicou que os clubes aprovaram a ideia, mas a regulamentação ainda não está definida.Será um fair play trabalhista, é em cima do regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Os clubes terão que cumprir todas as questões legais. Hoje creio que demos um passo grande, por mais que não tenha sido maior do que o que todos esperavam. Todos os presidentes estavam de acordo. Mas isso ainda vai ser passado aos clubes, como será feito. Houve a votação, foi unanimidade que essa regulamentação será adotada. O modelo será o do Campeonato Paulista - afirmou Edu.
No Paulistão, os jogadores podem fazer a comunicação ao Tribunal de Justiça Desportiva se o atraso for superior a 15 dias a partir do vencimento. O TJD, então, fixa um prazo para o clube liquidar a obrigação com o atleta. Caso não resolva questão, o clube perde três pontos por partida disputada após reconhecido o descumprimento das obrigações.
Confira a primeira rodada:
Cruzeiro x Corinthians
São Paulo x Flamengo
Sport x Figueirense
Fluminense x Joinville
Chapecoense x Coritiba
Atlético-PR x Internacional
Grêmio x Ponte Preta
Avaí x Santos
Vasco x Goiás
Palmeiras x Atlético-MG
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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