quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Anvisa aprova uso do canabidiol como medicamento legalizado


O canabidiol (CBD), composto presente na maconha, deixou de ser proibido no país. A decisão, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), colocou o CBD na lista de substâncias controladas. Com a medida, anunciada ontem, a Anvisa pretende facilitar pesquisas e o acesso ao produto, usado para tratar males como epilepsia em crianças que não respondem bem a outros medicamentos.
A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa, por unanimidade.“Discutimos a reclassificação de um canabinóide específico, que não causa dependência e não tem efeito psicotrópico. Não tem relato na literatura de efeitos adversos na sua utilização”, disse o Diretor-Presidente da Anvisa, Jaime Oliveira.
Como não existe produto com CBD registrado no Brasil, a necessidade de importação permanece. Além disso, para o procedimento, ainda são necessárias as autorizações excepcionais concedidas pela Anvisa. Isso porque todos os produtos disponíveis no mercado contêm outros canabinoides que continuam proibidos no país, como o THC. Segundo a Anvisa, porém, em 40 dias deverá ser publicada uma resolução que flexibiliza o trâmite.
Moradora do Rio de Janeiro, a engenheira Aline Voigt, 37 anos, comemorou a reclassificação da Anvisa e acredita que a medida vai facilitar a importação do remédio da filha, Maria Clara, 7. Além de epilepsia, a menina tem a Síndrome de Rett e faz uso do medicamento à base de canabidiol desde julho do ano passado.
“Quando o remédio chegava, tinha de ir até o aeroporto de Viracopos para retirá-lo junto à Polícia Federal, ou pagar um despachante para fazer isso. Agora deve mudar”, conta.
Ainda segundo a agência, pesquisas com canabidiol serão facilitadas no Brasil, o que pode levar ao desenvolvimento de um medicamento em território nacional. Há cerca de um mês, a Anvisa recebeu o primeiro pedido de registro de um medicamento no país com CBD. O pedido, apresentado por um laboratório estrangeiro, ainda será analisado.
Mais produtos podem ser autorizados
O canabidiol é uma das 400 substâncias da maconha e já é usado em diversos países, como Estados Unidos e Inglaterra. Além de epilepsia, também pode ser usado para Mal de Parkinson. Desde a simplificação do procedimento de importação de produtos à base do composto, no ano passado, o prazo médio de resposta da Anvisa aos pedidos de importação excepcional é de quatro dias. Agora a expectativa é de que esse prazo caia para até dois dias.
A medida também deve ter efeito na disposição dos profissionais de saúde em utilizar o CBD como recurso quando a avaliação médica apontar essa necessidade, já que o uso desta substância no país não será mais considerado ilegal. Em dezembro, o Conselho Federal de Medicina autorizou médicos a prescreverem o canabidiol para uso terapêutico.
De acordo com Jaime Oliveira, a Anvisa também está discutindo um acordo de cooperação com universidades brasileiras para que os pacientes que estão fazendo uso do CBD possam ser monitorados. O objetivo é obter mais dados sobre os riscos e benefícios do produto.
Mulher com câncer usou maconha e marido foi indicado por tráfico
A Repense, campanha de informação sobre o uso terapêutico da maconha, lançou ontem o curta-metragem ‘(IN)Justiça’. O filme conta a história da designer e vítima do câncer de ovário, Thaís Carvalho, de Belém, no Pará. Ela usou a maconha para aliviar os sintomas de náusea e dores da quimioterapia. O marido da paciente, Jairo Carvalho, que cultivou a planta para fornecê-la à esposa, foi indiciado por tráfico internacional de drogas, por importar sementes para uso medicinal. Outros remédios indicados por médicos não tiveram sucesso no controle dos efeitos colaterais.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança