quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Professores da UFRN têm vitória milionária no TST


Um ação coletiva de precatórios movida pelo Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Adurn-Sindicato) foi julgada procedente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O objeto da ação é a incorporação e pagamento de valores que foram suspensos devido a planos econômicos emergenciais nos anos 1980, durante a crise do Cruzado. A disputava se arrastava desde 1997, com os valores devidos calculados em R$ 115 milhões à época. O montante será corrigido e a expectativa é cada professor receba entre R$ 250 mil e R$ 300 mil, o que dará mais de R$ 500 milhões em precatórios.De acordo com o sindicato, a ação tinha como objetivo a incorporação e pagamento de valores que foram suspensos durante os Planos Bresser, lançado em 1987, e Plano de Verão, de 1989, que congelavam os salários de funcionários públicos e impediam o acúmulo de valores aos vencimentos dos servidores, assim como impedia o gatilho salarial. Com isso, as perdas dos 1.988 professores que poderiam ser beneficiados somou R$ 115 milhões, entre os anos 80 e 90.

“Tínhamos reajustes de acordo com determinados momentos de nossa carreira, mas não houve o pagamento por aproximadamente 23 anos. Agora o dinheiro vai sair”, comemorou o professor Raimundo Nonato Nunes, da comissão de precatórios da Adurn, lembrando que os profissionais estiveram perto de desistir do benefício.O processo original havia sido arquivado em 2011, por decisão judicial. Contudo, após uma assembleia em 19 de setembro do ano passado, a assessoria jurídica do sindicato decidiu protocolar uma chamada “ação rescisória da rescisória” dos precatórios junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que suspenderia os efeitos de decisão anterior que prejudicava inviabilizava o pagamento aos servidores. A ação dos professores, segundo a própria Adurn, foi julgada com base em questões processuais que não foram examinadas anteriormente.

Segundo a advogada Andreia Munemassa, uma das profissionais que defendeu o sindicato, o ajuizamento da rescisória pela UFRN na Justiça do Trabalho não poderia ter sido feito, uma vez que a decisão de mérito se deu no Tribunal Superior do Trabalho. “Trata-se de uma situação de impossibilidade jurídica”, explicou.

O advogado Eduardo Nobre, que também atuou na defesa dos professores, disse que a decisão dificilmente será passível de recurso. “O posicionamento de hoje dos ministros do TST é praticamente de última instância. Em tese caberia questionamento ao Supremo Tribunal Federal, mas dificilmente isso ocorrerá porque não se trata de matéria constitucional e sim, exclusivamente processual”, explicou o jurista.

Com a decisão, 1.988 professores terão direito ao benefício. Desses, 46,8% estão na ativa, enquanto 47,2% são aposentados e 6% já faleceram. Apesar de todos que estão inseridos no processo já terem conhecimento disso, o sindicato deverá entrar em contato com os docentes, para fornecer detalhes sobre o andamento da ação.

Com o recesso do Poder Judiciário, a tendência é que o valor total da ação dos professores, bem como a forma de pagamento pela União, seja definidos somente em 2015. Contudo, a expectativa é que o pagamento ocorra de maneira célere porque os profissionais já estavam na fila dos precatórios e são, na maioria, idosos.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança