O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, revogou, em despacho deste sábado (22), decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que havia permitido o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a viajar de Brasília a São Paulo. A autorização havia sido concedida pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Dirceu, condenado no julgamento do mensalão, cumpre prisão em regime aberto na capital federal. Ele deve retornar a Brasília assim que for notificado do despacho.
Na decisão, Barroso, que é responsável pelo processo no STF, argumenta que não foi comunicado formalmente pela Vara sobre a autorização para a viagem. Ele ainda pede informações sobre o pedido de Dirceu e suspende a permissão até que possa fazer uma análise sobre a solicitação do ex-ministro.
"Solicitem-se ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal (VEPEMA), com a máxima urgência, informações acerca do pedido, da manifestação do Ministério Público e dos fundamentos da decisão, que deverá ficar suspensa até ulterior deliberação deste relator ou do Supremo Tribunal Federal", escreve Barroso na decisão.
O ministro também cita, em seu texto, que a autorização foi concedida pela Vara apesar de parecer desfavorável do Ministério Público, que havia entendido que Dirceu não poderia fazer a viagem.
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A decisão da Vara que autorizou a viagem foi assinada pelo juiz Nelson
Ferreira Júnior. Ele argumenta, no texto, que a defesa de Dirceu
solicitou a viagem para que o ex-ministro provasse que tem um trabalho e
para cuidar de assuntos administrativos de sua empresa, que fica em São
Paulo."Tenho como suficientemente motivado e justificado o pedido de viagem do Apenado, por ser de conhecimento público o seu desligamento do anterior emprego, mostrando-se necessária a sua ida a São Paulo para tratar de assuntos administrativos da empresa por ele constituída, ou seja, trata-se de viagem a trabalho", escreveu o juiz.
Dirceu também pediu à Vara para passar as festas de Fim de Ano na cidade mineira de Passa Quatro, onde moram sua mãe e familiares. O juiz, no entanto, ainda não emitiu decisão sobre esse pedido.
Regime aberto
Dirceu foi condenado no processo do mensalão a sete anos e 11 meses pelo crime de corrupçao ativa. Ele foi preso em 15 de novembro de 2013. em 4 de novembro de 2014 foi liberado para cumprir o regime aberto, em que deve passar a noite em casa. Nos meses anteriores, ele estava no semiaberto, em que trabalhava durante o dia fora da cadeia e dormia na prisão.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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