O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu neste domingo (19) reduzir o tempo de propaganda eleitoral gratuita do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, e da candidata do PT, Dilma Rousseff, em punição por terem utilizado o horário eleitoral gratuito para fazer "ataques" um ao outro.
A decisão é motivada por uma mudança de entendimento do TSE. Na semana passada, o tribunal estabeleceu que o programa eleitoral em cadeia de rádio e TV deve ser utilizado para debater ideias e apresentar propostas.
Em liminar (decisão provisória) assinada neste domingo (19), Admar Gonzaga mandou cortar 2 minutos e 30 segundos no próximo bloco de inserções televisivas da coligação de Aécio Neves.
De acordo com o ministro, as inserções (propagandas curtas ao longo da programação das TVs) veiculadas pela campanha do tucano no dia 18 de outubro atribuem a Dilma Rousseff a prática de "condutas ilícitas". A peça publicitária fala das denúncias de corrupção na Petrobras e questiona a conduta da presidente no episódio.
"Por que a Dilma não explica o motivo de não ter feito nada contra a corrupção da Petrobras? Dilma, o Brasil quer saber a verdade", diz a narradora. Para Admar Gonzaga, a propaganda não se adequa à nova jurisprudência do Supremo, de que o horário gratuito não pode ser usado para ataques ao adversário.
"À luz dos novos parâmetros hermenêuticos, entendo que a propaganda eleitoral combatida apresenta excessos ao imputar condutas imorais e ilícitas aos representados, de forma a macular a imagem destes perante o eleitorado", diz o ministro, que também determinou a suspensão da propaganda.
Nesta segunda, Gonzaga decidiu cortar mais quatro minutos do tempo de Dilma na TV por "atacar" Aécio em quatro inserções no dia 18 de outubro. O vídeo afirmava que ele teria “dificuldade em respeitar as mulheres”.
A decisão de coretar tempo do rádio, de domingo, foi motivada por uma propaganda transmitida no dia 19 de outubro que faz paródia com a música "Oh, Minas Gerais", trazendo a seguinte montagem: “Oh, Minas Gerais, oh, Minas Gerais, quem conhece Aécio não vota jamais".
De acordo com Admar Gonzaga, a peça publicitária não atende ao entendimento do TSE de que as propagandas gratuitas precisam ser propositivas.
"Ainda que a propaganda não utilize expressões grosseiras, foi elaborada num tom jocoso, com o claro propósito de enfuscar a imagem do primeiro representante. Destoa ela, portanto, da novel orientação desta eg. Corte", afirmou o ministro na decisão.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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