terça-feira, 21 de outubro de 2014

OAB-DF decide conceder registro de advogado a Joaquim Barbosa

  
A Comissão de Seleção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira (20) conceder registro de advogado ao ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa. O presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, havia contestado a solicitação feita para reativar o registro alegando que Barbosa feriu o Estatuto da Advocacia quando foi presidente do STF.
Durante sua gestão como presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro se envolveu em diversas polêmicas com advogados. Uma delas, usada como argumento do presidente da OAB-DF, foi quando classificou como "arranjo entre amigos" a proposta de trabalho oferecida pelo advogado José Gerardo Grossi ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Em outro episódio, no qual Barbosa também foi criticado, o ministro expulsou do plenário do Supremo o advogado do petista José Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Barbosa também criticou advogados que atuam como juízes eleitorais e afirmou que participam de "conluio" com Ao conceder o registro a Barbosa, a Comissão de Seleção da OAB-DF avaliou que a postura de Barbosa em relação aos advogados foi "lamentável", mas entendeu que Barbosa preencheu os requisitos para ter a reativação do registro da OAB. Na decisão, o conselheiro Maximiliam Patriota Carneiro, relator do processo de registro,  disse que os fatos relatados na impugnação "retratam absoluta falta de verniz, de postura lhana, do impugnado, quando se reportava à classe dos advogados".
Ele afirmou ainda que era "lamentável" a postura de Barbosa e que ele "flertou com a ilegalidade". Mas, para o relator, os fatos não se enquadram no conceito de inidoneidade. Assim, o pedido de reinscrição foi acolhido.
Procurado , Ibaneis Rocha afirmou que foi informado da decisão, mas ainda não leu todo o teor. Ele afirmou que ainda vai avaliar se recorre da concessão do registro.
"A situação principal, na minha opinião, é ele demonstrar que tem interesse e apreço pela profissão", disse, destacando que vai avaliar os argumentos contidos na petição do ministro aposentado no processo de solicitação do registro.
Qualquer advogado pode recorrer à própria OAB-DF e, posteriormente, ao Conselho Federal da OAB. Em nota enviada ao G1 na semana passada, o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius, indicou que a entidade derrubaria eventual decisão contrária a Barbosa.
“Aguardamos que a própria seccional possa resolver o tema, mas caso isso não ocorra, o Conselho Federal da OAB está à disposição para apreciar o recurso, respeitando os direitos do cidadão e fazendo imperar o ‘rule of law’ - Estado de Direito, compromisso maior e histórico da OAB. Segundo a Constituição da Republica, o exercício profissional é livre no Brasil, bastando o cumprimento das condições previstas em lei”, disse.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança