segunda-feira, 20 de outubro de 2014
MPF entrega aos candidatos orientações sobre transição no Governo
O Ministério Público Federal entrega nesta segunda-feira (20), aos dois candidatos ao Governo do Rio Grande do Norte, documento contendo orientações sobre algumas cautelas a serem observadas por aquele que for eleito, quando da transição de governo. Segundo o procurador da República Kleber Martins, que assina os documentos, a razão de o MPF se antecipar ao próprio resultado é o fato de que, após as eleições, restarão apenas dois meses para a transição no cargo. Isso, associado às festividades de final de ano, poderia comprometer a adequação da medida caso o MPF aguardasse a formalização do resultado final.
O objetivo do documento é o de evitar que irregularidades sejam cometidas contra o patrimônio público, levando o Ministério Público Federal a ter que mover processo judiciais por crimes e atos de improbidade."As orientações têm, em princípio, objetivo pedagógico e preventivo, mormente porque a experiência tem demonstrado que grande parte dos gestores que sofrem processos judiciais alegam que cometeram os ilícitos a eles imputados por desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para a gestão estadual, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receita e despesa pública, obras públicas e prestação de contas", ressalta o texto.
Indicar à atual governadora uma Equipe de Transição de Governo Eleito (ETE), em até cinco dias após o resultado das eleições, está dentre as medidas recomendadas. A ETE deve ser formada por pessoas capacitadas, com poderes para requisitar todas e quaisquer informações da Equipe de Transição de Governo em Fim de Mandato. Terá, ainda, que elaborar relatório com eventuais irregularidades e remetê-lo ao Ministério Público Estadual e Federal, Tribunal de Contas da União e do Estado, até o final de março de 2015.
Além disso, o documento alerta para a necessidade de promover licitações antes da contratação de empresa para o fornecimento de produto e serviço, salvo quando for efetiva e comprovada hipótese de dispensa ou inelegibilidade. Todos os documentos de tais processos licitatórios devem ser preservados para a obrigatória prestações de contas (art. 11, IV, da Lei 8.429/92).
As orientações serão entregues aos candidatos na sede da Procuradoria da República no RN. Às 10h será a vez de Robinson Faria e às 12h Henrique Eduardo Alves.
Rosalba
Além dos candidatos, o MPF também entregará à atual governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, documento semelhante, com foco voltado, principalmente, para a preservação da documentação de convênios.
“Mostra-se imprescindível que o governador que deixa o mandato garanta condições para que haja a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros e documentos públicos em seu poder, sendo que agir negligentemente na conservação do patrimônio público constitui, em tese, o ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, X, da Lei 8.429/92”.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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