sábado, 13 de setembro de 2014

Justiça determina que Prefeitura de Mossoró reveja enquadramento de agentes de endemias

 
Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicado dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE-RN) foi julgado procedente pelo juiz Cleanto Fortunato da Silva. A ação tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró, tendo como requerido o Chefe do Executivo Municipal. A autoridade deverá promover, em até 30 dias, o enquadramento dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração em vigor.
A entidade sindical alega que esses agentes, que tiveram seus cargos criados pela Lei 2235/2006, não foram efetivamente enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional da Saúde. O impetrado, em sua defesa, suscitou, entre outras coisas, carência da ação em razão da ausência de capacidade processual do Sindicato por não possuir registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, argumento pelo julgador.
Após dizer que o Mandado de Segurança encontra previsão no texto constitucional, Cleanto Fortunato da Silva explicou que esse tipo de ação tem por fundamento omissão do Poder Público no exercício de atribuição que lhe é própria e que resulta, neste caso, em lesão a direito da categoria.
O dispositivo da sentença afirma que o Prefeito do Município de Mossoró deverá promover o enquadramento dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional da Saúde, instituído pela Lei Complementar nº 020/2007, com vencimento previsto em seu Anexo I, Classe “B”. Os efeitos patrimoniais indiretos são devidos desde a data do ajuizamento da ação. A administração deverá arcar ainda com o pagamento das custas processuais
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança