sábado, 13 de setembro de 2014
Justiça determina que Prefeitura de Mossoró reveja enquadramento de agentes de endemias
Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicado dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE-RN) foi julgado procedente pelo juiz Cleanto Fortunato da Silva. A ação tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró, tendo como requerido o Chefe do Executivo Municipal. A autoridade deverá promover, em até 30 dias, o enquadramento dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração em vigor.
A entidade sindical alega que esses agentes, que tiveram seus cargos criados pela Lei 2235/2006, não foram efetivamente enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional da Saúde. O impetrado, em sua defesa, suscitou, entre outras coisas, carência da ação em razão da ausência de capacidade processual do Sindicato por não possuir registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, argumento pelo julgador.
Após dizer que o Mandado de Segurança encontra previsão no texto constitucional, Cleanto Fortunato da Silva explicou que esse tipo de ação tem por fundamento omissão do Poder Público no exercício de atribuição que lhe é própria e que resulta, neste caso, em lesão a direito da categoria.
O dispositivo da sentença afirma que o Prefeito do Município de Mossoró deverá promover o enquadramento dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional da Saúde, instituído pela Lei Complementar nº 020/2007, com vencimento previsto em seu Anexo I, Classe “B”. Os efeitos patrimoniais indiretos são devidos desde a data do ajuizamento da ação. A administração deverá arcar ainda com o pagamento das custas processuais
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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