domingo, 3 de agosto de 2014
Em política, não há doação. Empresário faz investimento
A maioria da população brasileira (89%) é favorável à reforma política, constatou pesquisa da Fundação Perseu Abramo. Como atingir esse objetivo?
A CNBB convocou uma centena de entidades da sociedade civil para propor o Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Reforma Política. O texto inclui a proibição do financiamento de campanha eleitoral por empresas. Hoje, nós votamos, e o poder econômico elege! O financiamento deveria ser com recursos públicos e contribuição de pessoa física no limite de R$ 700.
No sistema atual, qualquer candidato pode ser financiado por empresas. Eleito, passa a defender interesses corporativos, e não da população.
Exemplos de aprovações que favorecem o lucro de empresas são a liberação dos agrotóxicos, a isenção fiscal ao agronegócio, os contratos de empreiteiras em obras públicas e a política de juros altos.
Em política, empresário não faz doação. Faz investimento. Essa promiscuidade entre interesses políticos e negócios privados estimula a corrupção.
Por considerá-la contrário à Constituição, a OAB levou ao STF esta contradição: pessoas jurídicas, que não têm direito a voto, influem mais nas eleições que eleitores ao exercerem seu direito de cidadania. A 2 de abril o STF julgou a ação.
Transcrevo trecho do voto do ministro Marco Aurélio Mello: “Segundo dados oficiais do TSE, nas eleições de 2010, um deputado federal gastou, em média, R$ 1,1 milhão; um senador, R$ 4,5 milhões; e um governador, R$ 23,1 milhões. A campanha presidencial custou mais de R$ 336 milhões. Nas eleições municipais de 2012, segundo recente contabilização do Tribunal, teriam sido gastos incríveis 6 bilhões de reais. E os maiores financiadores são empresas que possuem contratos com órgãos públicos. O setor líder é o da construção civil, tendo contribuído com R$ 638,5 milhões; seguido da indústria de transformação, com R$ 329,8 milhões; e do comércio, com R$ 311,7 milhões.”
O ministro Gilmar Mendes pediu vistas e suspendeu-se a votação. Porém, o resultado já está definido: seis dos 11 ministros já votaram contra o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas!
Vitória? Ainda não. Parlamentares querem mudar a Constituição e tornar legal a prática de empresas financiarem campanhas eleitorais. Daí a importância de participarmos do Plebiscito por uma Constituinte Exclusiva e Soberana na Semana da Pátria.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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