domingo, 31 de agosto de 2014

Comediante vira símbolo da 'desaposentação'

 
Mesmo sem decisão final do Supremo Tribunal Federal, instâncias inferiores do Judiciário reconhecem o direito de aposentados do INSS, que continuam contribuindo para a Previdência, de trocar o benefício por outro mais vantajoso. No caso mais recente, o juiz Hudson Targino Gurgel, do 7º Juizado Especial Federal do Rio, garantiu ao comediante da TV Globo Orlando Drummond, 94 anos, o benefício da chamada desaposentação, usando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria para recalculo. A sentença foi publicada no Diário Oficial em 27 de agosto.
Conhecido por interpretar o ‘Seu Peru’, da Escolinha do professor Raimundo, e por dublar o Scooby Doo e o boneco Alf, O ETeimoso, Drummond, que se aposentou pelo INSS em 1974 ainda na TV Tupi, conseguiu na Justiça o recálculo da aposentadoria e virou símbolo da luta de 500 mil aposentados na mesma situação. O instituto terá que levar em conta as contribuições posteriores à concessão do benefício. Assim, ele receberá valor maior. Procurado pela coluna, o INSS do Rio informou que foi notificado pela Justiça na sexta-feira e que recorrerá da decisão.
“Me aposentei com sete salários. E hoje ganho somente dois. Sempre contribui pelo teto e hoje não vejo o retorno”, reclamou.
Segundo o advogado responsável pelo processo, Eurivaldo Bezerra Neves, a sentença surpreendeu pelo fato do juiz ter voltado atrás em sua decisão inicial. Além disso, diz, outro ponto positivo foi que o magistrado proibiu o INSS de cobrar a devolução dos valores recebidos pelo ator.
“A decisão impede que o aposentado tenha que abrir mão do benefício original. O juiz derrubou todas as alegações do INSS de prescrição e de devolução do que o segurado recebeu. A decisão deixa livre o caminho da desaposentação para novas ações”, diz.
Na sentença, o juiz considerou ilegal o Artigo 181 — B do Decreto 3.048/99, que determina que aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, concedidas pela Previdência “são irreversíveis e irrenunciáveis”. Na decisão, o juiz também contraria o Enunciado 70 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, que estabelece ser inviável a desaposentação.
Para o advogado, apesar de o tema estar travado no Supremo, as decisões de instâncias inferiores não perdem a validade, como a proferida pelo 7º Juizado Especial. Ele explica que enquanto o STF não se posicionar sobre o caso, as demais ações continuam tramitando e com grandes chances de serem favoráveis aos aposentados.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança