Divórcio e novo casamento segundo os reformadores protestantes
Sei que a questão do divórcio e novo casamento é um assunto que sempre
gera debates acirrados, por isso nem quero entrar no mérito da
discussão. Eu apenas gostaria de me endereçar àqueles que acreditam
estar seguindo toda a tradição reformada ao defenderem o
indissolubilidade absoluta do casamento, que se resume nisso: um cristão
só está livre para novo casamento quando o seu ex-cônjuge morrer.
Na verdade, a doutrina acima é muito mais católica do que reformada. Na
Reforma do séc. 16, no esforço de retornar ao ensino bíblico, os
protestantes rejeitaram a natureza sacramental do casamento, e com isso a
indissolubilidade absoluta do casamento cristão. Com base na Bíblia,
desenvolveu-se no campo protestante o consenso que o casamento é santo, e
em princípio indissolúvel, mas que existem situações que rompem o laço
matrimonial, e que permitem o divórcio e novo casamento.
Lutero, João Calvino, Zwinglio, Melanchton e outros, se pronunciaram a
favor do divórcio, como último recurso nos seguintes casos:
infidelidade, recusa em se manter relações sexuais, abandono do
casamento, diferenças religiosas irreconciliáveis, perigo de vida,
insanidade. Em Estrasburgo até o consentimento mútuo era aceito
(abandono do casamento por ambos).
Olhem o que diz a Confissão de Westminster, uma das últimas confissões formuladas durante a Reforma:
"O adultério ou a fornicação cometidos depois de um contrato, sendo
descoberto antes do casamento, dá à parte inocente justo motivo de
dissolver o contrato; no caso do adultério depois do casamento, à parte
inocente é lícito propor divórcio, e, depois de obter o divórcio, casar
com outrem, como se a parte infiel fosse morta."
Encerro dizendo, mais uma vez, não quero discutir se o novo casamento é
válido ou não. Mas creio ter atingido o meu propósito ao demonstrar que a
doutrina da indissolubilidade do casamento não tem nada de reformada,
mas é de origem católica.
Por:Damiana Sheyla
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