segunda-feira, 28 de julho de 2014
Contrato de trabalho deve ser acertado até 7 de agosto
Os patrões têm apenas mais duas semanas para regularizar a situação da empregada doméstica. A partir de 7de agosto, quem não assinar a carteira profissional da trabalhadora estará sujeito à multa de um salário mínimo (R$ 724, em valores atuais), por empregada prejudicada. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. A lei que prevê punição para quem não registrar a doméstica, publicada em abril último, concedeu 120 dias para que os empregadores se adaptem à nova norma.
O prazo termina no dia 6 de agosto. O documento prevê ainda que as multas e os valores fixados para cada punição poderão ser elevados de acordo com a gravidade da infração. Por exemplo, na falta de anotação da data de admissão ou do valor da remuneração na carteira, a multa será elevada pelo menos 100%. A fiscalização e a autuação do patrão ficarão sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para a apuração da gravidade da infração, serão considerados o tempo de trabalho da empregada, idade e o número de trabalhadores prejudicados. Como a Constituição proíbe o acesso dos fiscais à residência do empregador doméstico, a fiscalização e a autuação do patrão serão feitas por meio de denúncias às Superintendências Regionais do Trabalho (SRT), às Gerências Regionais do Trabalho ou aos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), do município. O que já vale Desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 72, em abril de 2013, as empregadas domésticas tiveram acesso a novos direitos trabalhistas. Alguns já estão valendo. Outros, como a obrigatoriedade do depósito do FGTS e o recolhimento da contribuição para o seguro-acidente, dependem ainda da aprovação de uma lei.
Jornada
Entre os novos direitos garantidos para as domésticas, dois devem ser colocados em prática imediatamente: a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com limite de 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra. Se esses direitos não estiverem sendo observados, convém que a patroa e a empregada assinem um contrato de trabalho em que será anotado o horário diário, o tempo de duração do almoço e o dia do descanso semanal.
O controle do horário de trabalho da empregada doméstica pode ser feito de forma manual, por meio de livro ou folha de ponto, mecânico ou eletrônico. As 44 horas semanais podem ser distribuídas por 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, mais 4 horas de serviço aos sábados. Essas 4 horas de trabalho aos sábados podem ser compensadas durante o expediente de segunda a sexta-feira.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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