A partir desta segunda-feira, 28 de julho, os partidos políticos, comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem, para cumprimento do que determina o artigo 28, parágrafo 4º., da Lei 9.504/97.
Esta primeira prestação de contas pode ser enviada até o dia 2 de
agosto, por meio eletrônico, utilizando o sistema SPCE Cadastro. Dentro
deste mesmo prazo, os órgãos de direção municipal de partidos políticos
(diretórios/comissões provisórias) que eventualmente tenham aplicado
recursos na campanha deverão prestar informações à Justiça Eleitoral,
utilizando-se de módulo específico do sistema SPCE_Cadastro.
Das 392 candidaturas protocoladas no TRE,74 candidatos têm entre 45 e 49 anos
65 candidatos têm entre 50 e 54 anos
13 candidatos têm entre 20 e 24 anos
6 candidatos têm entre 75 e 79 anos
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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