quinta-feira, 5 de junho de 2014
Senado aprova lei que proíbe castigo físico contra crianças
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que proíbe pais e responsáveis legais de baterem em crianças e adolescentes. Chamada informalmente de Lei da Palmada, depois rebatizada como Lei Menino Bernardo, a proposta estabelece que os pais que agredirem fisicamente os filhos sejam encaminhados a cursos de orientação e a tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência.
Com a aprovação no Senado, a matéria cumpriu a etapa de tramitação no Congresso e agora seguirá agora para sanção presidencial.
O projeto não impõe punição criminal para quem cometer agressão física contra menores de 18 anos. Também não especifica que tipo de advertência pode ser aplicada aos responsáveis. Fica definido, no entanto, que cabe ao Conselho Tutelar receber denúncias e estabelecer punição com multa de 3 a 20 salários aos profissionais do poder público, como professores e médicos, que tiverem conhecimento de casos de agressão e se omitirem.
As crianças e os adolescentes agredidos, segundo a proposta, passam a ser encaminhados para atendimento especializado. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir trecho que estabelece que os menores de 18 anos devem ser "educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante" como formas de correção ou disciplina.
A matéria define como “castigo físico” qualquer “ação punitiva ou disciplinar” com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão, enquanto “tratamento cruel ou degradante” é definido como aquele que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança.
Há duas semanas, a proposta foi rebatizada na Câmara de Lei da Palmada para Lei Menino Bernardo, em homenagem ao garoto Bernardo Boldrini, de 11 anos, encontrado enterrado em um matagal no interior do Rio Grande do Sul. A madrasta e o pai de Bernardo são suspeitos de envolvimento no homicídio.
De acordo com a relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos do Senado, senadora Ana Rita (PT-ES), pela proposta, crianças vítimas de maus tratos ou adultos que sejam testemunhas de casos de agressão devem relatar o caso ao Conselho Tutelar.
"Dependendo da situação, a polícia deve ser procurada. Mas a ideia não é penalizar, é encaminhar os pais para acompanhamento, para fazerem curso, ou para atendimento médico e psicológico. Não é uma lei de punição, mas para contribuir para uma sociedade com pessoas mais tolerantes e que não sejam agressivas", disse Ana Rita.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Sucessor: D. Pedro II
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Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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