quinta-feira, 5 de junho de 2014
Justiça de SP condena Ex-prefeito Kassab
A 7ª Vara da Fazenda Pública da capital condenou o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD) por improbidade administrativa pelo não pagamento de precatórios, que são ordens da Justiça para quitar dívidas, previstas em lei orçamentária. Em nota, Kassab disse que vai recorrer. O ex-prefeito afirmou 'que desconhece o teor da sentença e ressalta, entretanto, que agiu sempre em estrito cumprimento da lei, confia na Justiça e que irá recorrer da decisão."
Kassab foi multado em 30 vezes o valor do salário que ele recebia naquele ano e teve os direitos políticos suspensos por três anos. Como a decisão é de primeira instância, o ex-prefeito poderá recorrer. Kassab é presidente nacional do PSD e pré-candidato ao governo de São Paulo pelo partido.
Segundo o Tribunal de Justiça, em 2006, o então prefeito Kassab tinha que pagar R$ 240 milhões em precatórios e pagou R$ 122 milhões. A diferença de valor teria sido destinada, por meio de decretos, para outras finalidades.
Segundo a sentença, o Ministério Público entrou na Justiça contra Kassab após receber representação de um ex-servidor municipal solicitando a investigação sobre o não pagamento de precatórios de natureza alimentar no exercício de 2006.
O MP constatou que inúmeras pessoas tiveram sentença a seu favor e que, embora o Tribunal de Justiça tivesse determinado a reserva no orçamento de R$ 240,7 milhões, a gestão Kassab reduziu a verba para R$ 122,8 milhões, destinando parte da verba para outras finalidades.
Segundo o MP, o objetivo de Kassab era aumentar o superávit financeiro para que, nos exercícios seguintes, mais próximos das eleições municipais, pudesse investir em obras.
Ainda segundo o MP, o secretário de planejamento informou que os decretos foram embasados na lei orçamentária e que parte do valor foi destinado ao pagamento de despesas com pessoal, cuja natureza seria idêntica à dos precatórios.
Os promotores também sustentaram que houve mudança de rubrica, uma vez que o orçamento destinado ao pagamento de precatório teve seu crédito transferido para outras finalidades.
Em sua defesa, Kassab afirmou que o raciocínio do MP foi construído sobre premissa errada, uma vez que os decretos municipais não promoveram desvio de recursos financeiros destinados aos pagamentos de precatórios.
Explicou que, na situação fática em que se encontrava o município no final de 2006, havia apenas autorização legislativa para a realização de despesas no valor de R$ 677,7 milhões, porém não havia recursos financeiros suficientes.
Em nota divulgada nesta quarta, Kassab afirmou que "não se pode acusar o administrador público de agir com improbidade se não há capacidade financeira da Prefeitura para arcar com todas as dívidas herdadas de administrações anteriores. O pagamento dessas dívidas encontra limite na capacidade dos contribuintes de pagar os impostos municipais."
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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