sábado, 31 de maio de 2014

Reajuste acima da inflação para plano de saúde coletivo

 
Os 39 milhões de clientes dos planos de saúde coletivos (empresariais ou por adesão) estão sendo surpreendidos por aumentos das mensalidades por índices acima da inflação — que fechou em 5,9% ano passado. Esta semana, a Universidade Estácio de Sá, por exemplo, comunicou que o reajuste do convênio de seus 12 mil funcionários e professores será de até 15%, apesar da operadora Amil ter pedido o dobro: 30%.
Os contratos coletivos não têm valor máximo estipulado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os índices de reajustes. Eles são negociados diretamente entre empresas contratantes e operadoras. Por isso, o índice médio nunca é divulgado.
Procuradas, a Unimed-Rio e a Bradesco Saúde informaram que o valor de aumento proposto para as empresas varia de acordo com fatores como porte da empresa e volume de uso do plano. Já a Amil e a Sul América não se pronunciaram.
EXEMPLO DE NEGOCIAÇÃO
O reajuste proposto inicialmente pela Amil foi quase cinco vezes maior do que a inflação oficial acumulada nos últimos doze meses, de 6,28%. A operadora justificou o percentual afirmando que a sinistralidade (o uso do plano) dos planos da Estácio aumentou, e que houve alta da inflação médica.
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Grupo, o último índice de variação dos custos médico-hospitalares (mais conhecido como inflação médica) apurado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar foi de 15,4%, no ano de 2012.
“O reajuste da mensalidade dos planos de saúde se faz necessário para viabilizar a cobertura pelas operadoras, considerando a incorporação de novas tecnologias, incremento de procedimentos determinados pela ANS e maior demanda característica da população mais idosa” afirmou a entidade em nota.
Depois de três meses de negociação, a instituição do ensino conseguiu fechar um reajuste de 15% nos planos Amil e de 10% nos convênios Dix, um categoria mais popular que a operadora oferece.
Atualmente, 86,6% dos beneficiários dos planos de saúde no país fazem parte de convênios coletivos. Como o valor do reajuste destes modelos não é regulado pela agência, operadoras costumo pressionar os clientes a mudarem para planos coletivos e corporativos.
“Os planos empresariais não têm um teto para o aumento e costumam ser menos fiscalizados pela ANS”, afirma o advogado Bruno Leite de Almeida, da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-RJ e conselheiro do Procon-RJ. “Mas em defesa dos planos, as operadoras sofrem pressões da alta de custos em procedimentos feitos em hospitais privados, o que pressiona o reajuste”.
Segundo o advogado Bruno Leite, as empresas que tiverem problemas com o reajuste podem pedir o detalhamento dos custos. “As operadoras são obrigadas a justificar o aumento”.
Planos pequenos sofreram alterações
A incidência de reajustes que ultrapassam os 20% caiu para menos da metade depois da medida da Agência Nacional de Saúde (ANS) que determinou a aplicação de um aumento único em pequenos planos coletivos, com até 30 usuários.
Até 2013, eles eram negociados livremente e as oscilações dos reajustes eram altas. Em maio do ano passado, a agência publicou uma resolução obrigando as operadoras a agruparem os pequenos planos, aplicando um reajuste único a todos.
Um balanço feito pela ANS em maio deste ano mostra que este percentual de reajustes acima de 20% caiu de 14% para 5,3% depois da medida. “Logo no primeiro período de monitoramento, já constatamos maior equilíbrio no reajuste para este grupo de contratos”, disse André Longo, diretor-presidente da ANS.
Ao contrário dos planos coletivos, os convênios individuais possuem reajuste fixo. O último valor definido pela ANS foi de 9,04%, válido do ano passado até abril deste ano. O órgão informou que ainda está estudando qual índice será divulgado neste ano.
Mas apesar de serem menos propensos a surpresas, esses contratos costumam ser bem mais caros que os planos empresariais.
O coordenador de operações Danilo Mourim, 32 anos, afirma que não poderia arcar com um plano individual. “É muito caro, para todas as idades. Já pesquisei e desisti, ainda bem que a minha empresa me oferece”, diz.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



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Dinastia: Bragança