sábado, 31 de maio de 2014

Governo regulamenta lei que proíbe fumo em locais fechados

 
Com dois anos de atraso, o governo anunciou neste sábado (31) a regulamentação da lei antifumo nacional, que proíbe o fumo em ambientes fechados de acesso público em todo o País.
A norma estabelece regras para o uso de cigarros e outros produtos com tabaco em "recinto coletivo fechado", acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, sendo permitida somente a exposição dos produtos no ponto de venda, além de ampliar as advertências exibidas nos maços sobre o mal à saúde.
Também foi fixada uma multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão para o estabelecimento que desrespeitar as regras.
As medidas passam a valer a partir de dezembro. A lei foi aprovada no fim de 2011 e comemorada pelo governo, mas as discussões com os vários setores e o lobby da indústria atrasaram a regulamentação. A norma vinha sendo driblada pela falta de definições claras do que podia ou não ser feito, e das punições envolvidas.
As regras do governo vão se sobrepor às legislações estaduais, como de São Paulo e do Rio de Janeiro, que terão que se adaptar.
Segundo dados do Ministério da Saúde, 200 mil pessoas morrem por ano no Brasil por doenças ligadas ao tabagismo. O SUS (Sistema Único de Saúde) teve no ano passado um gasto de mais de R$1 bilhão com 1,4 milhão de internações motivadas por doenças com vínculos com o tabagismo.
Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilha, charutos, cachimbos e outros produtos do gênero em locais de uso coletivo - público ou privado. Isso incluiu hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes. Estão vetados inclusive os narguilés. Segundo o governo, fica vetado o uso em ambientes parcialmente fechados por uma parede, teto e até mesmo toldo.
A medida vale para qualquer ambiente que tenha algum tipo de parede que impeça a fumaça de se dissipar. Com isso, até fumar em pontos de ônibus seria vedado. Mas como não há punição para o fumante, seria preciso acionar a polícia para retirar a pessoa do ambiente.
A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas no display.
Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.
A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.
Os fumantes não serão alvo de fiscalização. São os estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco. Eles precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.
Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interditado e ter a autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de licenciamento suspenso. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que pode ser leve, grave ou gravíssima, ou de reincidências. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.
Fica proibido de fumar:
Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
É permitido fumar:
Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança