segunda-feira, 26 de maio de 2014
PT pede ao Supremo fim da regra usada para negar trabalho a Dirceu
O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a revogação da exigência de que o preso do regime semiaberto cumpra um sexto da pena antes de obter autorização para o trabalho externo.
A exigência do cumprimento de um sexto, prevista no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), foi usada pelo presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, para rejeitar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, para atuar em um escritório de advocacia de Brasília. Barbosa também decidiu revogar autorizações de trabalho para outros sete condenados no processo do mensalão do PT, entre eles o ex-tesoureiro Delúbio Soares.
O argumento dado pelo presidente do STF é que os condenados não têm direito ao benefício porque ainda não cumpriram um sexto da pena. Apesar de o período estar previsto na lei, há mais de dez anos o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem autorizado o trabalho, desde o início do cumprimento da pena, para presos do regime semiaberto.
Na ação de 19 páginas protocolada no Supremo, o PT argumenta que a exigência de um sexto contraria a Constituição, pois fere o direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado. Para o partido, a exigência acabará "esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados".
A ação foi protocolada no domingo (25) por meio eletrônico e, nesta segunda-feira (26)foi distribuída para para o ministro Marco Aurélio Mello ser relator. Ele vai analisar o pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo PT para suspender a eficácia do artigo até que o plenário analise o caso.
Reflexo no sistema penitenciário
O PT também defende que a exigência do um sexto da pena foi pensada na Lei de Execução Penal dentro do contexto de regime fechado, mas, como o texto não cita o tipo de regime, "se depreende interpretação" de que vale mesmo para o semiaberto.
A ação narra que o presidente do Supremo deu decisões individuais sobre o tema, mas que pode ter reflexo em todo o sistema prisional.
O PT diz que, caso o preso do semiaberto não possa trabalhar, uma vez que, após cumprir um sexto da pena, ele já migra para o aberto e muitas vezes deixa o presídio, isso pode favorecer a reincidência.
"É necessário destacar, ademais, que o prejuízo não se restringe ao próprio apenado. Pelo contrário, a sociedade também é prejudicada, certo que a restrição, ao invés de fomentar os vínculos do apenado com sua comunidade, privilegia o rompimento e o isolamento, tendendo a privilegiar apenas a reincidência", diz o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que assina a ação.
O partido frisa que o trabalho externo é necessário porque os presídios não oferecem possibilidade de atividade interna a todos os condenados. A legenda pede, ainda, a concessão de decisão liminar "tendo em vista a necessidade de evitar a ocorrência de graves danos a direitos fundamentais dos cidadãos".
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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