sexta-feira, 25 de abril de 2014

TSE nega julgamento de recurso para Cláudia Regina

Laurita Vaz não acatou o pedido dos advogados de Cláudia Regina
A prefeita afastada de Mossoró Cláudia Regina teve mais uma derrota na Justiça e permanece impedida de fazer campanha para as eleições suplementares do dia 4 de maio. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem o julgamento do mandato de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados de defesa, na tentativa de reverter decisão do Juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio, que rejeitou o pedido de registro de candidatura e proibiu realização de campanha eleitoral para as eleições suplementares de Mossoró. A propaganda eleitoral no rádio e televisão começou q ser veiculada nesta quinta-feira, dia 24.A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, declinou do julgamento, alegando que o TSE não poderia se posicionar por se tratar de mandado de segurança impetrado contra decisão monocrática proferida pelo presidente do TRE, desembargador Almícar Maia. E devolveu ao TRE a atribuição de sentenciar o mandado de segurança. Somente após a apreciação do pleno da Justiça Eleitoral potiguar, o TSE deverá apreciar.

“Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral decidir sobre suposta coação ilegal atribuída à Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, no que se refere ao indeferimento de republicação de acórdão … A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que compete ao TRE o julgamento de mandado de segurança contra atos de seus membros “, escreveu Laurita Vaz. A Corte do TRE deverá apreciar a ação cautelar apenas na sessão da próxima semana – dias antes do pleito.  Na sessão de ontem, os desembargadores negaram embargos de declaração, instrumento impetrado pelos advogados ainda questionando julgamento ocorrido em fevereiro.

Antes da decisão do TSE, o advogado Wellington de Carvalho Filho havia afirmado à TN que discorda do posicionamento da Justiça Potiguar, que tomou por base para o julgamento a campanha de de 2012 e buscaria meios para que a representante da coligação  Força do Povo possa ter o direito, à exemplo da adversária Larissa Rosado (PSB) de fazer propaganda por conta e risco. “O posicionamento do TRE não permitiu sequer o direito de poder se defender”, disse. A assessoria jurídica da prefeita afastada, reuniu-se na noite de ontem para definir quais medidas serão adotadas a partir da negativa do TSE.

Assessores próximos a Claudia Regina ainda descartam essa a substituição da candidata do DEM. Mesmo com o registro de candidatura indeferido, a candidata do PSB, deputada Larissa Rosada, mantém agenda a política. Bem como o prefeito em exercício, Francisco Silveira Júnior (PSD). A previsão que as ações impetradas no TRE pedindo a impugnação das candidaturas deles, também sejam julgadas pela Corte na próxima semana.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança