O prefeito Silveira Júnior deverá reintegrar a servidora Maria Isabel
Delfino do Carmo, que foi exonerada da Prefeitura de Mossoró durante a
gravidez, por isso, ela é acobertada por estabilidade provisória. A
decisão do juiz Pedro Cordeiro Júnior, titular da Vara da Fazenda
Pública, garante a autora permanência no cargo durante a gestação e até
cinco meses após o parto.
Por meio de Mandado de Segurança, a impetrante buscou retornar à função
de chefe do Departamento de Saúde em Família. Documentos anexados aos
autos foram suficientes para convencer o magistrado sobre a presença do
bom direito pertinente à funcionária e que a demora em conceder a
liminar poderia prejudicá-la.
O juiz recordou que os cargos de provimento em comissão são de livre
nomeação e exoneração, dispensando prévio processo administrativo.
Porém, a Constituição Federal assegura a todas as servidoras públicas o
direito à estabilidade. Decorrente de gravidez, essa estabilidade
provisória contempla também ocupantes de cargo em comissão, conforme
reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O magistrado determinou que fosse oficiado o Secretário de
Administração do Município de Mossoró, Sebastião Almeida, para que seja
dado imediato cumprimento a decisão.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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