sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Prefeito é condenado por fraudar licitação e beneficiar aliado
O prefeito de Governador Dix-Sept Rosado, Anax Vale (foto acima), teve seus bens bloqueados pela Justiça em uma ação civil pública de responsabilização por improbidade administrativa. Além do gestor, outra sete pessoas que teriam participação na fraude de uma licitação também tiveram seus bens colocados à disposição do Poder Judiciário. O valor a ser ressarcido é R$ 65.972,54.
A fraude teria ocorrido, de acordo com nota publicada no site do Ministério Público Estadual do RN, entre abril e dezembro de 2008, quando Anax era prefeito. A fraude foi detectada em uma licitação fictícia que foi feita pelo Município, para a suposta compactação de lixo. No entanto, a apuração da Promotoria detectou a fraude. O ganhador foi o genro do vice-prefeito.
A partir do trabalho feito pelo MP, o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Cláudio Mendes Júnior, determinou o bloqueio das verbas existentes na conta de Anax e dos outros sete investigados. Eles deverão pagar R$ 65.972,54. Além disto, os veículos existentes nos nomes dos sete foram decretados indisponíveis, na mesma decisão.
Conforme a Ação Civil Pública do MP/RN, entre abril e dezembro de 2008, o atual prefeito (que também ocupava a mesma posição na época) teria organizado a licitação fictícia Carta Convite 039/2008. A intenção, de acordo com alegação do MPRN na ação, seria a de contratar mão de obra especializada na compactação de lixo no município. O vencedor da falsa licitação foi o genro do então vice-prefeito, que não conseguiu comprovar a contratação de funcionários e nem sequer ter alugado ou adquirido máquinas para execução do serviço.
Além disso, os pagamentos realizados em favor do vencedor da Carta Convite fictícia teriam sido todos de forma irregular, sem amparo orçamentário e liberados em desrespeito às normas do Direito Financeiro, conforme nota divulgada pelo Ministério Público do RN.
Além do prefeito e do genro, são cobrados no processo o então tesoureiro, a presidente e demais membros da Comissão de Licitação do município na época e dois licitantes da Carta Convite (que nunca desempenharam atividade qualquer correlata à coleta de resíduos sólidos e também desconheciam o procedimento licitatório).
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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