O Supremo Tribunal Federal
(STF) deve decidir na próxima quarta-feira (11) se empresas privadas
podem fazer doações para candidatos e partidos políticos durante
campanhas eleitorais.
Está na pauta de julgamentos do tribunal uma ação na qual a Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) pede que sejam declarados ilegais trechos da legislação
que autorizam o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas
jurídicas.
O processo, cujo relator é o ministro Luiz Fux, é o primeiro item da pauta da sessão de quarta. Mas cabe ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidir o que será julgado primeiro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pela OAB
em 2011. A entidade pediu uma decisão liminar (provisória) para proibir
que as empresas financiassem campanhas, mas Fux decidiu que o tema
deveria ser avaliado em definitivo pelo plenário em razão da "inegável
relevância social".
Em junho, Fux realizou audiência pública para ouvir argumentos favoráveis e contrários a doações de empresas para candidatos e partidos.
Em outubro do ano passado, a Procuradoria Geral da República enviou parecer concordando com a ação da OAB e opinando pela inconstitucionalidade do financiamento por parte de empresas.
O documento, assinado pelo ex-procurador-geral da República Roberto
Gurgel afirmou que "a opção legislativa pela possibilidade de doações
por pessoas jurídicas permite uma nefasta cooptação do poder político
pelo poder econômico".
Gurgel afirmou ainda ser contrário à regra que permite uso de recursos
próprios dos candidatos durante a disputa por causar, segundo ele,
"disparidade crassa entre as possibilidades competitivas e de êxito
eleitoral dos cidadãos ricos e pobres".
A Procuradoria pediu que, caso o Supremo declare as normas
inconstitucionais, dê prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional
faça uma nova lei sobre financiamento de campanha para não se criar uma
"lacuna jurídica".
O atual procurador Rodrigo Janot deve falar em plenário sobre o tema na próxima quarta.
Em fevereiro deste ano, o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado
Coêlho, pediu ao STF, logo após assumir o mandato na entidade,
"preferência" para a análise do tema.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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