domingo, 8 de dezembro de 2013

STF deve decidir nesta semana se empresa pode financiar campanha

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na próxima quarta-feira (11) se empresas privadas podem fazer doações para candidatos e partidos políticos durante campanhas eleitorais.
Está na pauta de julgamentos do tribunal uma ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que sejam declarados ilegais trechos da legislação que autorizam o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas.
O processo, cujo relator é o ministro Luiz Fux, é o primeiro item da pauta da sessão de quarta. Mas cabe ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidir o que será julgado primeiro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pela OAB em 2011. A entidade pediu uma decisão liminar (provisória) para proibir que as empresas financiassem campanhas, mas Fux decidiu que o tema deveria ser avaliado em definitivo pelo plenário em razão da "inegável relevância social".
Em junho, Fux realizou audiência pública para ouvir argumentos favoráveis e contrários a doações de empresas para candidatos e partidos.
Em outubro do ano passado, a Procuradoria Geral da República enviou parecer concordando com a ação da OAB e opinando pela inconstitucionalidade do financiamento por parte de empresas.
O documento, assinado pelo ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel afirmou que "a opção legislativa pela possibilidade de doações por pessoas jurídicas permite uma nefasta cooptação do poder político pelo poder econômico".
Gurgel afirmou ainda ser contrário à regra que permite uso de recursos próprios dos candidatos durante a disputa por causar, segundo ele, "disparidade crassa entre as possibilidades competitivas e de êxito eleitoral dos cidadãos ricos e pobres".
A Procuradoria pediu que, caso o Supremo declare as normas inconstitucionais, dê prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional faça uma nova lei sobre financiamento de campanha para não se criar uma "lacuna jurídica".
O atual procurador Rodrigo Janot deve falar em plenário sobre o tema na próxima quarta.
Em fevereiro deste ano, o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pediu ao STF, logo após assumir o mandato na entidade, "preferência" para a análise do tema.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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