domingo, 1 de dezembro de 2013

Procurador da República recebe denúncia de infidelidade partidária

 
O deputado federal Betinho Rosado (PP) poderá responder a um novo processo de infidelidade partidária. O procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, confirmou que enviou ofício ao procurador- geral da República, Rodrigo Janot, comunicando a mudança partidária do parlamentar. Como é deputado federal, o processo contra Betinho Rosado deverá ser impetrado pela Procuradoria Geral da República, em Brasília. Caso ocorra, será o segundo contra o parlamentar e tendo a mesma denúncia, já que o Democratas acionou a Justiça Eleitoral denunciando a infidelidade partidária de Rosado, que foi eleito pelo DEM e se filiou, este ano, ao PP. “Tendo mandato, se você migra de um partido para outro, sem que exista nenhum motivo, isso é infidelidade partidária. Mas, em relação aos deputados federais e senadores, não cabe ao procurador regional fazer essa análise, é ao procurador-geral”, disse o procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha.

Ao analisar a situação dos prefeitos eleitos em 2012, cassados pelos juízes e que continuam no cargo por entendimento do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha é duro nas críticas. “O TRE tem suspendido toda e qualquer decisão dos juízes de primeiro grau e o TSE tem feito a mesma coisa com o TRE. Na prática, os recursos na Justiça Eleitoral estão tendo um efeito suspensivo que a lei não dá, a lei diz expressamente o contrário”, analisou.

Ainda sobre esse aspecto, Paulo Sérgio Rocha ironizou: “Se as decisões de primeiro grau têm sido inúteis, do segundo grau têm sido inúteis, então que comece tudo lá (no TSE). Assim já teríamos um resultado definitivo e o que fosse resolvido já seria aplicado”.

Sobre os preparativos para o pleito 2014, o alerta para propaganda eleitoral antecipada e as denúncias contra prefeitos eleitos em 2012, o procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, concedeu a seguinte entrevista para TRIBUNA DO NORTE:

O pleito 2014 já se avizinha, como o senhor analisa o comportamento dos pré-candidatos neste momento? Qual a visão do Ministério Público Eleitoral nessa fase?

São duas facetas. A primeira é que os nomes vão surgindo, isso é natural. A imprensa especula, alguém confirma, outro não confirma. Isso faz parte do jogo. O que não pode ocorrer é a chamada propaganda antecipada. É a utilização, por exemplo, de propaganda partidária que a Justiça Eleitoral defere todos os partidos têm determinado tempo na TV e o uso disso para enaltecer a figura de uma única pessoa, que a gente já sabe que, notoriamente, será um dos candidatos para o próximo ano. Um outro comportamento ao qual o Ministério Público está atento é o uso das TVs públicas. Por exemplo, as TVs da Câmara e da Assembleia. Sabemos que alguns vereadores irão se candidatar a deputado e alguns deputados a reeleição. As vezes, eles fazem uso do recurso da televisão para fazer propaganda e não apenas para divulgar a produção do seu respectivo mandato. A tudo isso a gente está atento e se espera que os candidatos naturais sejam mencionados na imprensa, mas não pode passar daí para uma propaganda escancarada.

Como o senhor analisa as redes sociais? Mudou o entendimento do pleito passado para o de 2014?

Existem dois entendimentos como quase tudo em Direito tem duas controvérsias. No começo se dizia que a internet é um mundo livre, só iria para internet quem queria e, portanto, não deveria existir regras. Houve um caso no Rio de Janeiro, nas eleições de 2010, e a partir dele o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou Twitter, blog e dando a internet o mesmo tratamento que dá para vida fora do cyber espaço. Depois, em decisão de dois ou três meses atrás, o Tribunal Superior Eleitoral disse que o Twitter era como se fosse uma mesa de bar e, portanto, o que dizia lá não era oficial e seria possível. Em matéria de blog, Twitter, Facebook e até Orkut ainda, minha experiência diz que não é conveniente a liberação sem critério. Porque o que alguém diz no Twitter não fica restrito aos seguidores do candidato, como diz o TSE. Por exemplo, eu posso não ser seguidor de um determinado candidato, mas ser seguidor de um amigo do candidato. E aí esse amigo retwita a mensagem e já chega até a mim que nada tem a ver com ele. A meu ver, as regras anteriores eram melhores. A multa ainda é muito baixa, de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A gente sabe que essas multas os candidatos não pagam. Quem paga são os partidos políticos, com recursos do fundo partidário, que são recursos públicos. Ou seja, na prática, o contribuinte termina pagando as multas. As sanções deveriam ser mais rigorosas tanto para propaganda no mundo normal, como no mundo da propaganda da internet.

Como o senhor analisa a infidelidade partidária, onde muitos políticos conseguiram a desfiliação por justa causa a partir de uma autorização da legenda pelo qual foram eleitos. Isso não é burlar a legislação?
Totalmente. A jurisprudência que entende que a autorização do partido é suficiente para afastar a infidelidade partidária é equivocada. Ela existe, mas é equivocada porque a questão da infidelidade partidária não é de interesse apenas do partido. A sociedade como um todo, o interesse público como um todo tem interesse que a fidelidade partidária seja observada. Ou seja, alguém que foi eleito por um determinado partido tem que permanecer nesse partido, pelo menos, até o final do mandato. Se quiser sair por algum motivo, pode, mas deixa o mandato com o partido. Concorde-se ou não, no Brasil as pessoas não votam no candidato, mas votam no partido. Por conta disso, há o interesse público nessa questão da fidelidade partidária. Não basta autorização do partido para deixar a legenda. Não é suficiente. A fidelidade não é ato que o partido pode dispor ao seu bel prazer. O Tribunal Superior Eleitoral tem entendido de maneira diferente, avalia que se o partido autoriza ele não está se sentindo traído. Esse é um entendimento que eu reputo equivocado. Aqui tem algo por trás, o interesse total da sociedade, por isso que, a meu ver, essa jurisprudência que entende a autorização do partido liberar para deixar a legenda isso é equivocado.

O procurador-geral da República Rodrigo Janot trouxe declarações a imprensa afirmando que entrará com dezenas de denúncias contra deputados federais, que teriam deixado a legenda pelo qual foram eleitos, o que configuraria infidelidade partidária. Há algum caso do Rio Grande do Norte?

Eu não sei a que ações ele está fazendo menção na entrevista. Mas comuniquei para ele (Rodrigo Janot) um fato que chegou ao meu conhecimento do deputado federal Betinho Rosado (que deixou o Demcoratas e se filiou ao Partido Progressista). Comuniquei através de ofício, não sei que medida ele tomou. Se ele concorda com a mudança de partido ou não, mas o fato foi comunicado.
No entendimento do Ministério Público, o caso do deputado federal Betinho Rosado é uma infidelidade partidária?
Sim. Tendo mandato, se você migra de um partido para outro, sem que exista nenhum motivo, isso é infidelidade partidária. Mas, em relação aos deputados federais e senadores, não cabe ao procurador regional fazer essa análise, é ao procurador geral.

Como o Ministério Público Eleitoral se prepara para o pleito de 2014 nas ações de combate ao Caixa 2 de campanha?

O combate do Ministério Público e das instituições em geral ao Caixa 2 ainda é muito amador porque ele (o caixa 2) é oculto. O candidato quando se defende do Caixa 2 afirma “minhas prestações foram aprovadas”. Sim, foram aprovadas porque aquilo que ele declarou na prestação é o oficial, bate com a documentação. O problema não é esse, é aquilo que é feito as ocultas. O Ministério Público depende da contribuição de outros órgãos, até mesmo dos candidatos concorrentes, que comuniquem e tragam algum tipo de prova que determinado candidato praticou o Caixa 2. O atual cruzamento de dados das doações feitas pelas pessoas jurídicas, das doações feitas pelas pessoas físicas, pelo próprio candidato para as suas campanhas, só mostram o quanto, oficialmente, um candidato recebeu ou quanto gastou. Mas os dados extraoficiais, o chamado Caixa 2, o que vem por fora, é muito difícil a prova porque o Ministério Público precisa de alguém que alerte, dizendo o dinheiro por onde está saindo, quem está dando. A gente ainda não tem mecanismo suficiente para detectar todos os casos onde ocorre.

Chegaremos a mais uma campanha sem uma reforma política, algo que tanto se cobra e se defende. Alguma frustração por mais uma campanha sem a reforma política tão defendida por todos?

Não defendem não. É como a reforma tributária, falam que defendem, mas não é o que acontece. Poucos são os que propõem algo de efetivo. Aqueles que têm algum poder na mão e podem trancar toda pauta e dizem vamos votar, eles não fazem. Essa coisa de dizer que todos querem uma reforma política é balela. Eles não querem. É apenas para imprensa achar que a reforma política está na ordem do dia, mas não está. Eu fico frustrado porque queria ver instituições públicas mais sérias. Mas não me surpreende ano a ano e a reforma não acontecer porque aquilo que não se quer que aconteça quando não acontece está tudo dentro do programado.

O financiamento público seria alternativa ou solução para o combate ao Caixa 2?

Não tenho opinião rigorosamente formada a respeito porque o Brasil precisa colocar recursos públicos em tanta outra coisa, patrocinar campanha no atual momento da sociedade brasileira não soa bem. Por outro lado, temos excelentes nomes, pessoas preparadíssimas, que seriam excelentes deputados federais e senadores, bem melhores que os atuais, mas que não podem concorrer porque não tem condição de gastar milhões em uma campanha, porque  não podem se comprometer com obras de empresa para depois aprovar leis que favoreçam essas empresas. Essas pessoas terminam não se candidatando e a sociedade brasileira termina sem ter esses talentos. O financiamento público de campanha seria bom nessa perspectiva: permitiria que pessoas sem recursos tivessem acesso ou pudessem ter acesso ao crivo popular. Não sei se seria suficiente para fazer cessar o Caixa 2 porque as mesmas dificuldades que a gente tem hoje para provar que o candidato que gastou R$ 50 mil e na prática gastou R$ 500 mil, continuaríamos tendo essa dificuldade de prova. O financiamento ajuda porque poderia trazer pessoas novas, bem mais qualificadas que os atuais deputados federais e senadores que nós temos. Mas na perspectiva de solucionar o Caixa 2 não sei se essa medida seria suficiente.

Entrando agora na temática de prefeitos, eleitos em 2012, já cassados. No Tribunal Regional Eleitoral houve já alguns casos, este ano, onde foram definidas por campanhas suplementares, mas o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu. Como o senhor avalia essa situação?
É uma inversão de valores. Para quem conhece Processo Civil e Processo Eleitoral sabe que é um equívoco o que está ocorrendo. As decisões no processo eleitoral tem eficácia imediata. Então um juiz monocrático cassa um candidato e a decisão tem valor. O Tribunal Regional Eleitoral pode até suspender, mas só suspende se os recursos contra aquela decisão estiver fortes chances de êxito. Se não tiver fortes chances de êxito não é para suspender e as decisões do juiz monocrático tem que prevalecer. A mesma coisa é a decisão do Tribunal Regional Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral só deveria modificar se o recurso contra essa decisão do TRE tivesse fortes chances de dar certo. Não é o que tem ocorrido. O TRE tem suspendido toda e qualquer decisão dos juízes de primeiro grau e o TSE tem feito a mesma coisa com o TRE. Na prática, os recursos na Justiça Eleitoral estão tendo um efeito suspensivo que a lei não dá, a lei diz expressamente o contrário. A decisão do juiz de primeiro grau não está valendo nada. A decisão do TRE não está valendo nada e o que prevalece é a decisão do TSE. Por isso que, em alguns lugares, eu tenho dito que os casos já deveriam começar no TSE. Se as decisões de primeiro grau têm sido inúteis, do segundo grau têm sido inúteis, então que comece tudo lá (no TSE). Assim já teríamos um resultado definitivo e o que fosse resolvido já seria aplicado. 

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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