quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Material escolar tem nova lei sancionada
Foi sancionada ontem, pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.886/2013, que proíbe as escolas de exigirem dos pais itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos nas listas de material escolar.A lei é originária do projeto 126/2011, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), e entrou em vigência ontem. Agora, fica proibida a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal.
Caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo. O projeto também proíbe que outros itens - como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, espoja para louça - sejam incluídos nas listas de material.
Sem taxa
As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.
Para o deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos, pela presidente, confirma que os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extra, terão alívio no bolso. Caso itens abusivos e de uso coletivo estejam na lista ou do contrato firmado entre pais e escola, a cláusula que dispõe sobre o material será considerada nula.
Chico Lopes, que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, ressalta que o projeto de lei contou, em sua justificativa, com informações de manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de eventuais abusos .
"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", afirma.
Corança
"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso"
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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