quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Projeto de lei segue para sanção
Terminou ontem o prazo para a apresentação de recursos ao projeto de lei 126/2011, que proíbe as escolas de exigirem na lista de material dos alunos, itens de uso coletivo. Sem impedimentos, o PL segue agora, para sanção da presidente Dilma Rousseff.
No atual do período do ano, os pais se preparam para a matrícula escolar dos filhos para 2014 e precisam arcar com despesas já conhecidas, exigidas pelos colégios, porém ainda incômodas, como papel ofício, álcool, flanela, fita adesiva, cartolina, grampeador e grampos, talheres e copos descartáveis, entre outros.
Aprovado de forma terminativa pelo Congresso Nacional e pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização de Controle do Senado, o PL 126/2011 é de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE).
Evitar abusos
“O projeto de lei tem o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolar que são cobradas por muitos colégios. O apresentamos após várias reclamações de pais, quanto à presença de itens como esses, de uso coletivo, nas listas de material cobradas pelas escolas”, explica o deputado cearense.
Pelo projeto, caberá exclusivamente aos colégios as despesas com o material compartilhado. “A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza”, afirma Chico Lopes.
Nulidade
Se o projeto for aprovado pela presidente, a lei vai garantir também a nulidade da cláusula do contrato que dispõe sobre o material escolar coletivo, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o acordo.
O parlamentar alerta também que os colégios serão proibidos de criar taxas específicas para arcar com as despesas antes quitadas pelos pais. Segundo ele, a justificativa da proposta conta com informações de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reforçando a proteção ao consumidor.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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