quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Câmara adia votação de novo Código de Processo Civil

Sem acordo, a Câmara dos Deputados adiou nesta quarta-feira (30) a votação do projeto de lei que reforma o Código de Processo Civil (CPC). O relator da matéria, Paulo Teixeira (PT-SP) fez alterações de última hora no texto. Por isso, parlamentares pediram mais tempo para analisar a matéria. O presidente da Casa, Henrique Eduardo Ales (PMDB-RN), remarcou a votação para a próxima terça-feira (5).
Entre outros pontos, o novo código busca dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações. A matéria também visa a diminuir a burocracia no Judiciário e simplificar a linguagem do próprio código.
Na manhã desta quarta, líderes dos partidos definiram que a proposta começaria a ser votada de forma fatiada nesta quarta, com a análise de cada um dos cinco capítulos do código separadamente. À tarde, parlamentares chegaram a se reunir com o relator do texto para definir uma proposta de consenso. No entanto, deputados questionaram em plenário a ausência do texto final impresso.
"Eu atendi questões no final e modifiquei o texto. Todos querem saber o que mudou, não querem ter surpresa. Isso é legítimo. É que tiveram questões técnicas e pediram a impressão. Precisa imprimir 500 exemplares de mil artigos", disse Paulo Teixeira.Projeto
O projeto do novo Código de Processo Civil traz alterações significativas na atual legislação, como a que vincula as decisões de juízes de primeira instância às sentenças da segunda instância e de tribunais superiores. Hoje somente súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) devem, necessariamente, ser cumpridas por instâncias inferiores do Judiciário.
Um dos pontos que têm gerado divergências no novo código trata da guarda de depósitos judiciais, recursos provenientes de disputas na Justiça. Parlamentares defendem a possibilidade de bancos privados também receberem as verbas que ficam sob a responsabilidade do Judiciário, em vez de o depósito ficar restrito a bancos públicos.
Outro assunto que ainda gera divergência diz respeito ao recebimento, por advogados públicos, de honorários referentes a causas que órgãos do governo ganham na Justiça. O relatório de Paulo Teixeira garante o recebimento dos recursos pelos profissionais, mas há pressão dos governos estaduais para que os honorários sejam destinados diretamente para os cofres públicos.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) defendeu a garantia do pagamento aos advogados. “Há uma dúvida se isso deve ir direto para o advogado da União ou para a Advocacia de União [...]. Eu sustento que eles [advogados] devem participar da contribuição que eles dão, com uma participação, assim como ganham os grupos da Receita Federal”, declarou Miro.
Os deputados discutem ainda de que forma deverá ocorrer a penhora bancária online. Hoje é possível penhorar investimentos bancários de uma empresa no caso de decisão liminar (provisória). Segundo acordo firmado na tarde desta quarta, mas que ainda pode ser alterado, a penhora só poderá ocorrer por meio de decisão de segunda instância judicial.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança