domingo, 8 de setembro de 2013
RN fica com 6% dos repasses da União para o Nordeste
Entre os Estados do Nordeste, o Rio Grande do Norte ocupa a penúltima colocação no recebimento das transferências voluntárias do Governo Federal. Os valores repassados, ao contrário da chamada verba constitucional – que é obrigatória – como o próprio nome diz, fica a critério do doador (no caso, da União). Em 2012, os valores destinados ao RN foram de R$ 308,7 milhões. Essa soma só foi mais modesta em Sergipe, cujo montante no mesmo período alcançou R$ 174,3 milhões. Até julho deste ano, o Governo potiguar havia computado R$ 126,5 milhões de cifras desembolsadas espontaneamente pelo Planalto. Os dados são da Secretaria do Tesouro Nacional, um dos braços do Ministério da Fazenda.Os recursos das transferências voluntárias contribuem decisivamente para que estados e municípios realizem obras e serviços de interesse público. As verbas são repassadas na forma de celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares entre a União, Estados e Municípios. A finalidade da parceria é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas. A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) tem destacado o caráter republicano no Governo Dilma e externou recorrentes vezes que, embora faça parte de um partido de oposição, nunca sofreu discriminação enquanto chefe do Executivo potiguar.Os números, no entanto, revelam uma dificuldade capital do Rio Grande do Norte em angariar uma fatia mais generosa das chamadas transferências espontâneas da União. Tanto é que estados como Alagoas e Piauí, cujas populações são mais enxutas, foram contempladas com importes mais expressivos. Em 2012, dos R$ 4,6 bilhões repassados para o Nordeste somente 6,7% se destinaram ao RN. Este ano, R$ 1,9 bilhão foram canalizados para a região. Mais uma vez a parte cabível aos potiguares foi inferior a 7%.
O relatório elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional sobre transferências voluntárias da União registrou movimentações até julho deste ano. A equipe técnica ressalta, no documento,Adicionar | que para atender à definição de Transferências Voluntárias da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), a partir de 2000 os recursos do Sistema Único de Saúde foram retirados do cálculo. Além disso, os recursos destinados para pagamento de pessoal nos Estados e Distrito Federal não foram alvo do relatório, mesmo que efetuados através de convênios.
repasses
Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares. A finalidade da parceria é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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