
O Tribunal de Justiça do RN negou o pedido de liminar que pretendia a suspensão e adiamento do júri popular marcado para a segunda-feira (5), onde serão julgados o comerciante Lailson Lopes, mais conhecido como 'Gordo da Rodoviária', e o mototaxista João Francisco dos Santos, o 'Dão', acusados de autoria intelectual e material, respectivamente, no assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, morto a tiros na noite de 18 de outubro de 2010, em Caicó. Com o indeferimento, o júri tem previsão de ser iniciado às 9h, no plenário Siloê Capuxu, no Fórum Amaro Cavalcante, no Centro de Caicó, e será presidido pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça.
O pedido de suspensão foi feito pelo defensor público Thiago Souto de Arruda, responsável pela defesa de João Francisco dos Santos. Ele alegou que um dos CDs produzidos durante o inquérito, contendo uma prova testemunhal, havia sido danificado. “Informei o fato ao juiz, ele reconheceu o problema e determinou que as testemunhas fossem novamente ouvidas, mas apenas na sessão do júri, o que, para mim, é uma prova nova, vez que entrei na defesa do acusado apenas no final do procedimento, pouco antes do julgamento ser marcado", disse.
Para o magistrado, o problema com a mídia não atrapalhará o trabalho da defesa. “Foi um material que se perdeu, mas não é essencial no caso. Até porque essas testemunhas serão ouvidas em juízo. São informações coadjuvantes - uma pessoa dizendo que ele era uma pessoa boa, por exemplo - que não vão causar uma reviravolta no caso”, respondeu Villaça.
Ao julgar o pedido de suspensão, o desembargador Glauber Rêgo decidiu: “Diante do exposto, indefiro o pedido liminar de suspensão da sessão do júri aprazada para o dia 5 de agosto, conforme pretendido na exordial, em razão da ausência de plausibilidade do direito alegado”.
Regras
O juiz Luiz Cândido Vilaça anunciou as regras para a cobertura jornalística do julgamento dos réus. A primeira delas é a limitação de dois profissionais por veículo, um podendo acompanhar e preparar reportagens dentro da sala de júri e outro numa sala que será destinada à imprensa. Ainda de acordo com o juiz, não serão permitidos flashes ao vivo dentro do tribunal e nem registros de fotografias, principalmente dos jurados.
Só serão permitidas transmissões ao vivo em áudio dos debates entre os promotores e advogados. Cadeiras estarão reservadas para a imprensa, assim como jurados e familiares.
Para os populares, as principais regras são com relação à capacidade do local. Não serão permitidas pessoas em pé. E nenhum popular poderá entrar com aparelhos eletrônicos, sejam celulares, máquinas fotográficas, câmeras, ipads, smarthphones ou similares.
Outros indiciados
Os outros quatro indiciados pelo homicídio de F. Gomes - o advogado Rivaldo Dantas de Farias, o ex-pastor evangélico Gilson Neudo Soares do Amaral, o tenente-coronel Marcos Antônio de Jesus Moreira e o soldado da PM Evandro Medeiros - ainda aguardam sentença de pronúncia, procedimento em que o juiz de Caicó decidirá se eles também sentarão no banco dos réus ou não.
O tenente-coronel, o soldado e o advogado aguardam a sentença de pronúncia em liberdade. O único que está preso é o ex-pastor, que cumpre pena por tráfico de drogas em Pau dos Ferros.
O mototaxista João Francisco dos Santos é réu confesso. Ele admitiu ter puxado o gatilho. Já o comerciante Lailson Lopes nega ter mandado matar o radialista. Os demais denunciados também negam participação no crime.
O soldado Evandro foi o único denunciado por homicídio simples - já que ele foi apontado apenas como o guardião da arma usada para matar o radialista. Se for levado a júri popular e condenado, sua pena pena pode variar de 6 a 20 anos de cadeia. Para os outros (todos denunciados por homicídio triplamente qualificado) a pena é mais rígida e vai de 12 a 30 anos de prisão. Segundo o promotor criminal Geraldo Rufino, foram levados em consideração três agravantes: motivo fútil, emboscada e morte mediante promessa de recompensa.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Nenhum comentário:
Postar um comentário