sábado, 31 de agosto de 2013

Ministro do STF confirma decisão sobre repasses

Lewandowski esclarece decisão e quer ser informado sobre cumprimento do mandado de segurança
O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou ontem o teor da decisão, proferida na sexta-feira da semana passada, na qual determinou que o Governo do Estado proceda o repasse do valor integral das transferências financeiras que cabe ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. O ministro, além de reafirmar o posicionamento sobre a questão, determina que a governadora Rosalba Ciarlini informe assim que tiver cumprido o que determina o Mandado de Segurança 31.671. O novo pronunciamento de Lewandowski é uma resposta à Petição nº 42059/2013 por meio da qual o TJRN solicitou o efetivo cumprimento da decisão de 23 de agosto. “Consigno, oportunamente, para que não paire eventual dúvida a respeito de seu preciso alcance, que o provimento liminar exarado em 23/8/2013 é expresso e incondicional na determinação mandamental de que a autoridade impetrada, no estrito cumprimento das normas constitucionais em questão (arts. 99 e 168 da CF), entregue os respectivos valores de duodécimos em sua integralidade, tal como destinado ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte na Lei Orçamentária Anual”, destacou o ministro da decisão.

O ministro reafirma, assim, decisão anterior que provocou polêmica entre a área jurídica do governo e o Tribunal de Justiça.  A interpretação do Executivo era que o magistrado considera como repasse integral o montante reprogramado em julho deste ano e que reduziu as finanças do Judiciário em R$ 80 milhões. 

Mas representantes do TJ afirmaram que e nenhum momento tiveram dúvida de que a ordem do ministro do STF foi no sentido de que a transferência da verba cabível ao Tribunal de Justiça deve ser feita na completude, ou seja, sem o corte previsto em decreto da governadora Rosalba Ciarlini (DEM). 

A decisão do ministro  Ricardo Lewandowski está em contradição com a do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, sobre assunto semelhante, mas que diz respeito dos repasses do Executivo ao Ministério Público.  O presidente do STF optou por atender a um pedido do Estado. E garantiu desta forma o direito do Executivo efetuar o corte de 10,74% nas finanças do MPE, desde que não haja até a data do próximo repasse [em 20 de setembro] uma mudança de cenário. Barbosa destacou que a concessão da medida é temporária. “E poderá ser revista a qualquer momento, especialmente após a manifestação do procurador-geral da República”, ponderou.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

VOLTE LOGO!

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
E ESTAÇÃO POPULAR AS 13:00Hs.SABADO COM APRESENTAÇÃO E SONOPLASTIA DE DANIEL FILHO NA LUTA FM-APODI-RN-tel:(84)3333-2854

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AGUARDEM

AREIA BRANCA-RN

AREIA BRANCA-RN
PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

MINHA CIDADE -
AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança