O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou ontem o teor da decisão, proferida na sexta-feira da semana passada, na qual determinou que o Governo do Estado proceda o repasse do valor integral das transferências financeiras que cabe ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. O ministro, além de reafirmar o posicionamento sobre a questão, determina que a governadora Rosalba Ciarlini informe assim que tiver cumprido o que determina o Mandado de Segurança 31.671. O novo pronunciamento de Lewandowski é uma resposta à Petição nº 42059/2013 por meio da qual o TJRN solicitou o efetivo cumprimento da decisão de 23 de agosto. “Consigno, oportunamente, para que não paire eventual dúvida a respeito de seu preciso alcance, que o provimento liminar exarado em 23/8/2013 é expresso e incondicional na determinação mandamental de que a autoridade impetrada, no estrito cumprimento das normas constitucionais em questão (arts. 99 e 168 da CF), entregue os respectivos valores de duodécimos em sua integralidade, tal como destinado ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte na Lei Orçamentária Anual”, destacou o ministro da decisão.
O ministro reafirma, assim, decisão anterior que provocou polêmica entre a área jurídica do governo e o Tribunal de Justiça. A interpretação do Executivo era que o magistrado considera como repasse integral o montante reprogramado em julho deste ano e que reduziu as finanças do Judiciário em R$ 80 milhões.
Mas representantes do TJ afirmaram que e nenhum momento tiveram dúvida de que a ordem do ministro do STF foi no sentido de que a transferência da verba cabível ao Tribunal de Justiça deve ser feita na completude, ou seja, sem o corte previsto em decreto da governadora Rosalba Ciarlini (DEM).
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski está em contradição com a do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, sobre assunto semelhante, mas que diz respeito dos repasses do Executivo ao Ministério Público. O presidente do STF optou por atender a um pedido do Estado. E garantiu desta forma o direito do Executivo efetuar o corte de 10,74% nas finanças do MPE, desde que não haja até a data do próximo repasse [em 20 de setembro] uma mudança de cenário. Barbosa destacou que a concessão da medida é temporária. “E poderá ser revista a qualquer momento, especialmente após a manifestação do procurador-geral da República”, ponderou.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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