domingo, 16 de junho de 2013
Projeto dos royalties tranca pauta da Câmara
O projeto de lei que destina os recursos dos royalties do petróleo para a Educação trancou a pauta da Câmara dos Deputados devido sua urgência constitucional. As informações são da Agência Câmara.A proposta destina exclusivamente à educação os royalties e recursos da participação especial relativos aos contratos fechados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de produção.
A Educação também receberá a metade dos recursos obtidos com o retorno sobre o capital do Fundo Social do Pré-Sal (Lei 12.351/10).
Essa proposta está apensada ao PL 323/07, do ex-deputado Brizola Neto, que prevê a divisão desses recursos entre a educação (30%), as ações ambientais (30%) e a infraestrutura (40%).
O projeto deve ser relatado no Plenário pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que é relator na comissão especial. Com a pauta ordinária trancada por esse projeto, os deputados podem analisar, em sessões extraordinárias, somente propostas de emenda à Constituição (PEC) e projetos de decreto legislativo.
Uma das propostas é a PEC 190/07, cujo substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), concede o prazo de 360 dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF) apresente ao Congresso Nacional projeto de lei complementar sobre o Estatuto do Servidor do Judiciário. A PEC é de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino.
Cartórios
Outra PEC que pode ser pautada é a 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.
Há um ano, o Plenário rejeitou o substitutivo da Comissão Especial de Serviços Notariais e pode votar agora o texto original. O substitutivo previa que essa titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.
Desde 1988, a Constituição exige o preenchimento por meio de concurso público de vagas de tabelião e oficial de registro nos cartórios. Entretanto, apenas em 1994 a Lei 8.935/94 regulamentou a prestação desses serviços e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.
Já o texto original não faz referência a qualquer data.
Publicidade
Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que veda gastos do governo com publicidade e propaganda, por qualquer meio de comunicação.
A proposta excetua apenas as campanhas de informação, conscientização e orientação sobre saúde e educação e a publicidade legalmente obrigatória à validade de atos administrativos, como nas diversas fases do processo licitatório. De acordo com o projeto, a proibição valerá para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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