sexta-feira, 28 de junho de 2013
Para Mendes, medida não é suficiente
Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a aprovação do projeto de lei que considera hediondo o crime de corrupção não apresentará os resultados esperados pela sociedade, por causa das falhas e da lentidão da Justiça Criminal e do sistema penal brasileiro. A matéria, aprovada na quarta-feira pelo Senado, aguarda votação na Câmara dos Deputados."Não vejo que isso vá trazer de fato combate à corrupção ou a qualquer outro crime que venha a ser considerado hediondo, porque nós temos um sistema penal e uma Justiça Criminal altamente falhos e lentos, que permitem que muitos escapem pela prescrição, e que, às vezes, fiquem presos para depois absolvidos", disse ontem o ministro em evento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Integração
Segundo o ministro, seria mais interessante que fossem dadas prioridade e ênfase ao sistema criminal. "Se me coubesse fazer uma escolha política, eu tentaria articular as ações do CNMP, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Polícia Civil e da administração, porque é um todo complexo, que envolve a investigação, a denúncia, o acompanhamento pelo Ministério Público e o julgamento pelo Judiciário", acrescentou.
Gilmar Mendes elogiou o arquivamento, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011 - chamada PEC 37, que limitaria o poder de investigação criminal do Ministério Público.
"Foi um grande ganho. Não era necessária uma PEC para disciplinar matéria. Até porque, como o próprio STF vem sinalizando, é possível compatibilizar as atividades de investigação da polícia, reconhecidas no texto constitucional, com as atividades complementares de investigação que podem ser desenvolvidas pelo Ministério Público", disse Mendes.
Código PenalEle acrescentou que "talvez caiba uma lei ou uma alteração no Código de Processo Penal para que não haja dúvida quanto à observância do devido processo legal por parte do MP".
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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