sexta-feira, 28 de junho de 2013

Com plebiscito, reforma política pode valer em 2014


 
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta quinta-feira (27) que a reforma política preparada por governo e Congresso para ser submetida a plebiscito poderá valer para as eleições de 2014, caso aprovada. O senador considera ainda que as novas regras poderão ter eficácia mesmo se forem aprovadas a menos de um ano para o próximo pleito, o que, em tese, contraria a legislação eleitoral e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Pela lei, qualquer alteração no processo eleitoral deve entrar em vigor ao menos 12 meses antes de ser aplicada. Tal entendimento foi confirmado em março de 2011, quando o STF impediu que a lei da Ficha Limpa, promulgada em junho de 2010, fosse aplicada nas eleições de outubro daquele ano.As eleições do ano que vem estão marcadas para 5 de outubro; para valer em 2014, portanto, qualquer reforma deveria ser aprovada até 5 de outubro deste ano. Mas para Renan Calheiros, o plebiscito pode também mudar essa regra.
“Se o resultado do plebiscito mandar excepcionalizar a regra constitucional, isso pode ser feito por proposta de emenda à Constituição. É evidente que se o plebiscito disser que a reforma pode ser feita sem levar em consideração o prazo constitucional, isso vai ser feito”, disse Renan.
De acordo com o presidente do Senado, a proposta que define a validade das novas regras para as eleições de 2014 deverá ser incluída nas perguntas do plebiscito. “Certamente vai ser incluída, ou então respondida antes. Mas se a população consultada pelo plebiscito entende que não deva respeitar o prazo de uma ano para estabelecer a regra eleitoral, isso será feito pelo Congresso”, disse Renan.
Entre os  temas que podem ser incluídos na reforma estão o financiamento público de campanha eleitoral e o voto distrital, no qual as regiões são divididas em distritos e os candidatos eleitos conforme os distritos que representam. O sistema funcionaria em oposição ao atual sistema de voto proporcional, em que o candidato é eleito com base no voto do partido ou da coligação.Outra possível mudança em debate é o financiamento exclusivamente público de campanha ou o fim das doações por empresas.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança