quarta-feira, 22 de maio de 2013
Juiz condena Larissa por abuso de poder econômico
A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) e o ex-reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, Josivan Barbosa, foram condenados à perda do direito político por oito anos. A sentença, expedida ontem, foi assinada pelo juiz Herval Sampaio Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral. Ele julgou procedente a acusação de “abuso de poder econômico”, que teria ocorrido durante o pleito de 2012, quando Larissa e Josivan Barbosa foram candidatos a prefeito e vice de Mossoró. A denúncia foi formulada pela coligação “Força do Povo”, que teve como candidata hoje prefeita de Mossoró Claudia Regina (DEM). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) denunciou suposto abuso de poder econômico a partir do uso de veículos de comunicação que ofereceram tratamento diferenciado à chapa majoritária de Larissa Rosado e Josivan Barbosa.
Além disso, o abuso de poder econômico também foi evidenciado, segundo a sentença judicial, a partir de gastos não declarados à Justiça Eleitoral. “Nos autos, há a constatação do vultoso e desproporcional dispêndio econômico-financeiro não declarado à Justiça Eleitoral na prestação de contas do candidato - especificamente despesas com 9 de 10 comícios realizados e o gasto com energia elétrica relacionado a esses eventos -, que ultrapassaram em aproximadamente 145% o valor declarado”, ressaltou o magistrado.
Ele observou que uma das formas mais diretas de desequilíbrio do pleito é o uso dos veículos de comunicação de forma desequilibrada. “O uso dos meios de comunicação social constitui o instrumento mais eficiente de poder político na atualidade”, observou.
Ao analisar a denúncia contra a deputada Larissa Rosado, o juiz observou que há uma ligação intima entre o abuso do poder econômico, o abuso do poder político ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação.
“Entendo que está mais do que comprovado o abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, com a gravidade das situações aqui apontadas de forma categórica, caracterizando-se concretamente a possibilidade de quebra da isonomia do pleito, sobretudo, em relação às candidaturas de menor porte, que sem a mínima dúvida foram grandemente prejudicadas”, escreveu o magistrado na sentença. Ele ressaltou ainda que a prova do abuso de poder econômico a partir dos veículos de comunicação é o fato de que as referidas empresas já foram condenadas por propaganda extemporânea. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Compra de voto
No início da sentença, o juiz eleitoral Herval Sampaio já alertou que é indiscutível a compra de voto nos pleitos eleitorais. “Dentro dessa abominável situação, sabemos também que os políticos em geral ainda são mal acostumados com a tentativa de se utilizar de todo tipo de expediente que lhe possa ser suficiente para alcançar o almejado voto e isso é o maior desafio da Justiça Eleitoral no sentido amplo do termo nos próximos anos”, destacou o juiz Herval Sampaio. Ele afirmou não ter dúvida que, “mesmo tendo se esforçado” junto com a equipe da Zona Eleitoral, houve compra de voto no pleito.
Procurada pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE, a deputada estadual Larissa Rosado disse que ainda não foi notificada sobre a sentença do juiz Herval Sampaio. Ela lembrou, no entanto, que as notícias veiculadas no período pré-eleitoral faziam referência a atividade enquanto parlamentar estadual.
Outro processo
O juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior, que suspendeu os direitos políticos da deputada estaudal Larissa Rosado, também já havia proferido decisão cassando o mandato da prefeita de Mossoró Claudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB).
Eles foram condenados a perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a suposto abuso do poder político e econômico.
A decisão foi anulada pelo juiz Pedro Cordeiro. Quase 15 dias após a cassação da gestora, o magistrado reviu a determinação do juiz Herval.
Pedro Cordeiro acolheu o recurso doa advogados de defesa e observou que o processo não poderia continuar já que a governadora Rosalba Ciarlini não havia sido citada. A tese da defesa da prefeita Claudia Regina é que as denuncias recaem sobre supostos atos da chefe do Executivo Estadual e, por isso, ela deveria ter entrado no processo para ter o direito de defesa, o que não ocorreu.
Com a decisão, o juiz Pedro Cordeiro determinou que o processo retorne para fase inicial, ou seja, de citação, onde deve ser incluída governadora Rosalba. “Não foi dado o direito de defesa a governadora”, destacou a época o advogado Humberto Fernandes, que representa a prefeita Claudia Regina.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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