quarta-feira, 22 de maio de 2013

Juiz condena Larissa por abuso de poder econômico

 
A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) e o ex-reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, Josivan Barbosa, foram condenados à perda do direito político por oito anos. A sentença, expedida ontem, foi assinada pelo juiz Herval Sampaio Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral. Ele julgou procedente a acusação de “abuso de poder econômico”, que teria ocorrido durante o pleito de 2012, quando Larissa e Josivan Barbosa foram candidatos a prefeito e vice de Mossoró. A denúncia foi formulada pela coligação “Força do Povo”, que teve como candidata hoje prefeita de Mossoró Claudia Regina (DEM). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) denunciou suposto abuso de poder econômico a partir do uso de veículos de comunicação que ofereceram tratamento diferenciado à chapa majoritária de Larissa Rosado e Josivan Barbosa.

Além disso, o abuso de poder econômico também foi evidenciado, segundo a sentença judicial, a partir de gastos não declarados à Justiça Eleitoral. “Nos autos, há a constatação do vultoso e desproporcional dispêndio econômico-financeiro não declarado à Justiça Eleitoral na prestação de contas do candidato - especificamente despesas com 9  de 10 comícios realizados e o gasto com energia elétrica relacionado a esses eventos -, que ultrapassaram em aproximadamente 145% o valor declarado”, ressaltou o magistrado.

Ele observou que uma das formas mais diretas de desequilíbrio do pleito é o uso dos veículos de comunicação de forma desequilibrada. “O uso dos meios de comunicação social constitui o instrumento mais eficiente de poder político na atualidade”, observou.

Ao analisar a denúncia contra a deputada Larissa Rosado, o juiz observou que há uma ligação intima entre o abuso do poder econômico, o abuso do poder político ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação.

 “Entendo que está mais do que comprovado o abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, com a gravidade das situações aqui apontadas de forma categórica, caracterizando-se concretamente a possibilidade de quebra da isonomia do pleito, sobretudo, em relação às candidaturas de menor porte, que sem a mínima dúvida foram grandemente prejudicadas”, escreveu o magistrado na sentença. Ele ressaltou ainda que a prova do abuso de poder econômico a partir dos veículos de comunicação é o fato de que as referidas empresas já foram condenadas por propaganda extemporânea. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Compra de voto

No início da sentença, o juiz eleitoral Herval Sampaio já alertou que é indiscutível a compra de voto nos pleitos eleitorais. “Dentro dessa abominável situação, sabemos também que os políticos em geral ainda são mal acostumados com a tentativa de se utilizar de todo tipo de expediente que lhe possa ser suficiente para alcançar o almejado voto e isso é o maior desafio da Justiça Eleitoral no sentido amplo do termo nos próximos anos”, destacou o juiz Herval Sampaio. Ele afirmou não ter dúvida que, “mesmo tendo se esforçado” junto com a equipe da Zona Eleitoral, houve compra de voto no pleito.

Procurada pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE, a deputada estadual Larissa Rosado disse que ainda não foi notificada sobre a sentença do juiz Herval Sampaio. Ela lembrou, no entanto, que as notícias veiculadas no período pré-eleitoral faziam referência a atividade enquanto parlamentar estadual.

Outro processo

O juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior, que suspendeu os direitos políticos da deputada estaudal Larissa Rosado, também já havia proferido decisão cassando o mandato da prefeita de Mossoró Claudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB).

Eles foram condenados a perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a suposto abuso do poder político e econômico.

A decisão foi anulada pelo juiz Pedro Cordeiro. Quase 15 dias após a cassação da gestora, o magistrado reviu a determinação do juiz Herval.

Pedro Cordeiro acolheu o recurso doa advogados de defesa e observou que o processo não poderia continuar já que a governadora Rosalba Ciarlini não havia sido citada. A tese da defesa da prefeita Claudia Regina é que as denuncias recaem sobre supostos atos da chefe do Executivo Estadual e, por isso, ela deveria ter entrado no processo para ter o direito de defesa, o que não ocorreu.

Com a decisão, o juiz Pedro Cordeiro determinou que o processo retorne para fase inicial, ou seja, de citação, onde deve ser incluída governadora Rosalba. “Não foi dado o direito de defesa a governadora”, destacou a época o advogado Humberto Fernandes, que representa a prefeita Claudia Regina.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Sucessor: D. Miguel I



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