A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) mudou o discurso e
disse ontem que o governo não vai tomar a iniciativa de enviar ao
Congresso uma medida provisória ou um projeto regulamentando emenda
constitucional que instituiu novos direitos para os trabalhadores
domésticos, aprovada pelo Legislativo em março.Inicialmente, assessores da Casa Civil e da própria Secretaria de
Relações Institucionais admitiam que o governo tinha tomado para si a
iniciativa de regulamentar a emenda.
A movimentação teria,
inclusive, provocado um mal-estar com a bancada do PMDB no Senado, já
que o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vinha costurando a proposta, que foi
segurada pelo Planalto.
A proposta do governo é manter em 12% a
contribuição paga ao INSS pelo empregador de trabalhadores domésticos e
fixar em 40% do saldo do FGTS a multa devida em caso de demissão sem
justa causa, mesmo valor pago às demais categorias. Essas eram as duas
principais dúvidas da matéria. O Executivo manterá a contribuição de
12%, que cobrirá, além do INSS, auxílio contra acidente de trabalho,
seguro-desemprego e salário-família - benefícios introduzidos pelas
novas regras.
Segundo Ideli, ontem a presidente Dilma Rousseff
conversou com vários parlamentares apresentando a proposta que o governo
defende como regulamentação, mas que será feita pelos parlamentares.
"Não terá um projeto de iniciativa do Executivo para tratar desse
assunto", disse a ministra após encontro com líderes da base aliada.
Com
o aval do governo, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai apresentar até
amanhã seu relatório com a regulamentação da emenda constitucional que
amplia os direitos dos empregados domésticos.
A expectativa de
Jucá é que a comissão especial do Senado que discute a questão vote sua
proposta na semana que vem. Depois, ela precisa ser aprovada pelos
plenários do Senado e da Câmara para que a regulamentação comece a
vigorar.
Jucá ainda discute percentuais alternativos que reduzam
os impactos aos patrões. "Os 40% para os trabalhadores serão mantidos de
alguma forma, não necessariamente na multa. A preocupação é o impacto
na demissão porque é difícil caracterizar o que é, ou não, justa causa",
disse.
Mudanças
Apesar de Jucá não ter
batido o martelo sobre a multa do FGTS e a alíquota do INSS, principais
bandeiras do Executivo na emenda, o governo aceitou mudanças propostas
pelo relator. Ficou acertada, na regulamentação, a criação de um banco
de horas com prazo de um ano de validade para compensar as horas
trabalhadas pelos empregados domésticos. Isso permite ao empregador
compensar horas trabalhadas a mais pelos domésticos, na jornada de um
dia, em outros dias em que eles cumprirem menor carga de trabalho.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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