Mais de 1.600 servidores públicos do RN estão com salários acima do teto para o poder Executivo estadual. O dado foi divulgado após uma investigação do Ministério Público de Contas. Segundo o procurador-geral, Luciano Costa Ramos, 628 funcionários têm remunerações “que chegam a ultrapassar o limite fixado na Constituição para o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça". O procurador requereu ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta terça-feira (7), que o órgão determine que o governo do Estado revise todas as remunerações acima do teto. O dano ao erário pode ultrapassar R$ 8 milhões.
A representação foi recebida pelo Plenário e distribuída ao conselheiro Renato Dias, relator dos processos que envolvem a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, responsável pela política de pessoal do governo.
O pedido se baseou inicialmente em processos de aposentadorias que tramitam na Corte de Contas com valores superiores aos estabelecidos em Lei e em visitas ao Portal da Transparência do Governo do Estado. Através de uma investigação inicial, com solicitação de informações à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, o Ministério Público de Contas averiguou que 1.632 servidores estavam com salários acima do teto remuneratório para o Poder Executivo estadual.
Ainda de acordo com os dados apresentados na Medida Cautelar em março de 2013, haviam 628 servidores com remuneração acima do teto dos desembargadores e 1.004 com salários acima do teto da governadora.
Segundo o procurador-geral, a irregularidade representa um dano ao erário estadual na ordem de R$ 8.297.524,52 somente no mês de março de 2013, levando em consideração a aplicação do limite da Governadora de R$ 11.661,00.
Considerando a aplicação do limite para o subsídio dos Desembargadores do TJRN como teto instransponível no Estado, o dano ao erário público atingiria potencialmente o patamar de R$ 3.001.958,71 em março de 2013.
O procurador entende que a atuação do TCE é necessária “para que se evite a perpetuação da prática de ato lesivo ao erário”, com os pagamentos indevidos. Ele ainda sugere haja análise da situação de cada servidor, diante da possibilidade de se constatarem “excepcionalidades”.
De acordo com os fatos, o procurador pediu o deferimento de medida cautelar para que seja cumprido o teto constitucional, adotando como parâmetro, o valor de R$ 11.661,00, recebido pela governadora. Além disso, o MPC pede que o TCE instaure procedimento administrativo interno para analisar o “efetivo cumprimento do teto constitucional” pelos poderes Judiciário, Legislativo e Ministério Público estadual.
Luciano Ramos requereu ainda que se dê um prazo de 72 horas para que a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SEARH) seja ouvida. Depois, que a secretaria tenha mais 60 dias para instaurar processos administrativos para cada servidor citado, para dar oportunidade ao contraditório e a defesa antes do cumprimento do teto constitucional.
O procurador também solicitou que seja feito o levantamento do dano ao erário causado pela omissão estatal até a hoje e que seja apurada a responsabilidade dos gestores por “omissão”.
Por fim ele pede que se reconheça que o valor das remunerações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, não pode ultrapassar o valor nominal de governador do estado do Rio Grande do Norte. “Caso não seja esse o entendimento do Tribunal, que se declare como teto do funcionalismo estadual o valor do subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, até o advento de lei estadual a fixar o subsídio do Chefe do Executivo estadual”, concluiu.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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