terça-feira, 7 de maio de 2013
Ação pede paralisação das obras
Uma ação popular, impetrada pelo sociólogo Paulo Sérgio de Oliveira Araújo, na 4ª Vara de Justiça Federal, ameaça paralisar as obras do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. A ação pede, em caráter liminar, a imediata suspensão das obras e do financiamento para o empreendimento, a anulação do contrato de concessão firmado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Consórcio Inframérica, além da compensação de danos ao meio ambiente e a reparação dos expropriados. A ação - contra a União, Consórcio Inframéria, vencedor do leilão para construção e administração do aeroporto, e a Anac – foi impetrada no dia 29 de abril e está sob análise do juiz federal Janilson Siqueira, de acordo com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal. Segundo a assessoria, “o parecer deve sair em breve”.Entre os pontos que fundamentam a ação estão supostas irregularidades no contrato de concessão, falta de estudos ambientais e de Planos de Risco. Também constam na lista, suposta desobediência e erros no pagamento de desapropriações consideradas “irrisórias” e danos ao erário. As obras, segundo ação, estariam sendo realizadas com financiamento público sem a segurança jurídica acerca da titularidade das terras e em desacordo com a proposta inicial de ser hub de passageiros e cargas. A construção do aeroporto, um investimento de R$ 450 milhões só na primeira fase, é 90% financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “A empresa terá o lucro financiado causando dano ao erário, uma vez que a maior parte dos recursos são do bem comum e não de capital privado”, diz o texto.A ação, de acordo com o advogado Igor Steinbach, não tem relação com a ação de revisão indenizatória de um terço dos ex-donos dos terrenos, que reclamam na justiça estadual o direito a receber uma complementação.
Indenizações
Contudo, um dos pontos questionados pela ação popular - o deslocamento da concessão das terras e da responsabilidade pelas desapropriações – poderá trazer implicações nas indenizações.Quando iniciou o processo de desapropriação, a União, por meio da Infraero, delegou ao governo do Estado a responsabilidade. “A expropriação foi a favor do Estado e não do Consórcio”, explica o advogado.A partir de 2010, dois decretos regulamentando a concessão e a desapropriação do Aeroporto (de números 7.205/2010 e 7.624/2011), estabeleceram que “o concessionário promoverá a desapropriação ou os atos necessários para a instituição de servidão administrativa, com recursos próprios, após a declaração de utilidade pública pelo Poder Público”. Caso os decretos prevaleçam podem causar a caducidade do convênio e o Estado perderá a legitimidade para dar prosseguimento aos processos de revisão que correm na Justiça, de acordo com o advogado. “O que não foi pago poderá não ser mais”, explica ele.A previsão do consórcio Inframérica é concluir as obras físicas do aeroporto em dezembro e colocá-lo em operação a partir em abril de 2014.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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