Uma ação popular, impetrada pelo sociólogo Paulo Sérgio de Oliveira Araújo, na 4ª Vara de Justiça Federal, ameaça paralisar as obras do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. A ação pede, em caráter liminar, a imediata suspensão das obras e do financiamento para o empreendimento, a anulação do contrato de concessão firmado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Consórcio Inframérica, além da compensação de danos ao meio ambiente e a reparação dos expropriados. A ação - contra a União, Consórcio Inframéria, vencedor do leilão para construção e administração do aeroporto, e a Anac – foi impetrada no dia 29 de abril e está sob análise do juiz federal Janilson Siqueira, de acordo com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal. Segundo a assessoria, “o parecer deve sair em breve”.Entre os pontos que fundamentam a ação estão supostas irregularidades no contrato de concessão, falta de estudos ambientais e de Planos de Risco. Também constam na lista, suposta desobediência e erros no pagamento de desapropriações consideradas “irrisórias” e danos ao erário. As obras, segundo ação, estariam sendo realizadas com financiamento público sem a segurança jurídica acerca da titularidade das terras e em desacordo com a proposta inicial de ser hub de passageiros e cargas. A construção do aeroporto, um investimento de R$ 450 milhões só na primeira fase, é 90% financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “A empresa terá o lucro financiado causando dano ao erário, uma vez que a maior parte dos recursos são do bem comum e não de capital privado”, diz o texto.A ação, de acordo com o advogado Igor Steinbach, não tem relação com a ação de revisão indenizatória de um terço dos ex-donos dos terrenos, que reclamam na justiça estadual o direito a receber uma complementação.
Indenizações
Contudo, um dos pontos questionados pela ação popular - o deslocamento da concessão das terras e da responsabilidade pelas desapropriações – poderá trazer implicações nas indenizações.Quando iniciou o processo de desapropriação, a União, por meio da Infraero, delegou ao governo do Estado a responsabilidade. “A expropriação foi a favor do Estado e não do Consórcio”, explica o advogado.A partir de 2010, dois decretos regulamentando a concessão e a desapropriação do Aeroporto (de números 7.205/2010 e 7.624/2011), estabeleceram que “o concessionário promoverá a desapropriação ou os atos necessários para a instituição de servidão administrativa, com recursos próprios, após a declaração de utilidade pública pelo Poder Público”. Caso os decretos prevaleçam podem causar a caducidade do convênio e o Estado perderá a legitimidade para dar prosseguimento aos processos de revisão que correm na Justiça, de acordo com o advogado. “O que não foi pago poderá não ser mais”, explica ele.A previsão do consórcio Inframérica é concluir as obras físicas do aeroporto em dezembro e colocá-lo em operação a partir em abril de 2014.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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