quinta-feira, 25 de abril de 2013
Sai modelo oficial de contrato para domésticas
Como fazer um bom contrato de trabalho? Em caso de doença, o que deve ser feito? Como recolher corretamente o FGTS? As trabalhadoras domésticas que buscam repostas para as principais dúvidas, assim como orientações sobre os direitos e deveres da categoria em sua nova fase, devem recorrer à Cartilha e ao Manual das Domésticas lançados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O “Manual do Trabalhador Doméstico - Direitos e Deveres”, publicação oficial e bem detalhada apresenta todos os benefícios que devem ser exigidos pelas trabalhadoras, além de uma série de modelos oficiais de documentos que devem ser utilizados na relação formal com o patrão. Esses são os casos do contrato de trabalho, dos recibos de salário e do termo de rescisão contratual.
Com ilustrações e linguagem simplificada, a “Cartilha do Trabalhador Doméstico” é uma publicação de 22 páginas que, na forma de pergunta e resposta, sintetiza as dúvidas mais frequentes das empregadas. Por exemplo: “O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho? Não”.
Depois de 24 anos de serviços prestados em uma mesma casa, a doméstica Denise Cristina Barcellos, que foi demitida em dezembro do ano passado e hoje trabalha temporariamente como diarista, reforça a importância da consulta aos materiais do MTE. “Eu não tive direito a quase nada na minha rescisão. Hoje certamente utilizaria a cartilha a meu favor”, disse ela.
PRINCIPAIS PONTOS DA CARTILHA
DIREITOS EM VIGOR
Salário mínimo; irredutibilidade de salário; décimo terceiro salário; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, etc.
FALTA REGULAMENTAR
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e pré-escolas; seguro contra acidentes de trabalho.
FOLGA NO FIM DE SEMANA
É possível estender a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira e não trabalhar no sábado. É importante que essa compensação seja feita por escrito para que empregador e trabalhador estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia.
HORÁRIO DE ALMOÇO
A hora de almoço não faz parte da jornada de 44 horas semanais. A jornada engloba apenas as horas que são destinadas ao trabalho. Os intervalos de descanso, salvo previsão legal expressa, não são computados na jornada de trabalho.
CONTROLE DO HORÁRIO
O trabalho se baseia na confiança mútua estabelecida entre as partes. Se houver indícios de que esse trabalhador está reduzindo a quantidade de trabalho em número de horas, poderá ser descontado o valor do respectivo salário, além de vir a caracterizar falta disciplinar punível pelo empregador.
Regulamentação vai destravar direitos; MEI é outro caminho
Em fase de regulamentação no Congresso, que vai definir os direitos e deveres que não estão esclarecidos no texto da Emenda Constitucional, o ponto que tem gerado ampla discussão é relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Parte do parlamento defende a multa para a rescisão contratual seja de 5% a 10% sobre o saldo do FGTS. Os demais trabalhadores recebem 40%.
A presidente Dilma Rousseff pede agilidade no processo de regulamentação, que já dura três semanas. Caso a discussão não avance, não está descartada a possibilidade da presidente lançar um projeto de lei para regulamentar a questão. Dilma defende 40% de multa sobre o saldo do FGTS em caso de rescisão por parte do patrão (exceto para justa causa).
Outro encaminhamento para muitas domésticas, além de exercer a função de diarista, é seguir para o Microempreendedorismo Individual (MEI). Interessadas devem procurar o Sebrae.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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