domingo, 28 de abril de 2013
Menos burocracia para homoafetivos
No próximo domingo, 5 de maio, completa dois anos de uma das decisões que marcaram a história recente do Poder Judiciário no Brasil. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Desde então, cartórios em todo país oficializam a união estável de casais homoafetivos. Por consequência da sentença do STF, corregedorias de dez tribunais estaduais regulamentaram o casamento civil e, nesses Estados, é possível, a exemplo do que ocorre com casais heterossexuais, a celebração de casamentos homoafetivos nos cartórios. Até o fim deste ano, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deve expedir provimento nesse sentido evitando, assim, a judicialização das uniões estáveis homoafetivas.Atualmente, os casais homoafetivos potiguares só têm um caminho para transformar a união estável em casamento de fato: procurar a Justiça. O processo é lento, desgastante e pode sair caro. Até o momento, há informações de apenas uma ação que logrou êxito no judiciário estadual. Um casal formado por um médico e um servidor público conseguiu, em agosto do ano passado, converter a união estável de mais de uma década em casamento. O reconhecimento foi formalizado pela 3ª Câmara Cível do TJRN após negativa de juiz de primeira instância e posicionamento contrário do MPE.Foi a juíza Sulamita Pacheco, à época ocupando o cargo de desembargadora substituta, quem relatou o processo. Para dar parecer favorável à união do casal, a magistrada tomou como base a Constituição Federal e a jurisprudência já existente no país. Em seu relato, Sulamita citou trecho de um romance de Machado de Assis. “Cada qual sabe amar a seu modo; o modo não importa; o essencial é que saiba amar”, transcreveu. O voto da juíza foi acompanhado pelos desembargadores Amaury Moura Sobrinho e Vivaldo Pinheiro. “Para mim, foi um processo simples, me parecia muito óbvio que a decisão deveria ser favorável à união do casal”, disse a magistrada.A ação inédita no Rio Grande do Norte foi protagonizada por um casal de homens que prefere preservar a identidade por causa dos filhos adotados alguns anos antes da união oficial. Aliás, foi por causa dos filhos – uma menina de 4 anos e um menino de 10 anos – que eles resolveram enfrentar a “batalha judicial”. Se fosse preciso, iriam até Brasília lutar pela legalização da família. “O casamento é diferente da união estável. Com essa decisão, temos mais segurança. Estamos protegidos e nossos filhos também têm esse amparo legal”, colocou um dos homens.Antes da oficialização, perante à Justiça, do casamento, o casal enfrentou alguns revés. A advogada Cristine Borges Araújo explicou que a ação foi julgada improcedente pela juíza de primeira instância após parecer negativo do MPE. O parquet é convocado em ações desse tipo. “Mas o casal recorreu da decisão e fomos ao TJRN. Passou quase um ano para a ação ser julgada e, novamente, o MPE foi contra. Porém, a juíza Sulamita entendeu que era possível acatar o pedido e o Tribunal aprovou. Isso demonstra que o nosso judiciário está conectado com as decisões de vanguarda e mais modernas”, pontuou.Um dos homens explicou ainda que o casal estava decidido, em caso de nova derrota no TJRN, acionar a instância superior, em Brasília. “Nós já contávamos com essa possibilidade. Já prevíamos nossa viagem à Brasília. Iríamos até o fim”, sentenciou. A advogada informou que o MPE poderia recorrer da decisão. “Mas, felizmente, o Ministério Público manteve-se calado”, completou.
Inédito
Com o relato da juíza Sulamita e o endosso dos outros dois desembargadores, a união estável foi convertida em casamento. Mas há uma outra questão no arcabouço da decisão inédita no Estado. A magistrada solicitou à Corregedoria do TJRN a edição de um provimento que pretende evitar a judicialização de novos casos envolvendo essa questão. O que a juíza quer é que a Corregedoria regulamente o casamento civil homoafetivo nos cartórios. Segundo a assessoria de imprensa do TJRN, a Corregedoria já estuda a formalização desse documento e o provimento regulatório deverá ser expedido até o fim deste ano. “Isso vai evitar que novas ações sejam impetradas e os casais homoafetivos percam tempo. Será possível casar no cartório, assim como ocorre com os casais heterossexuais”, explicou Sulamita Pacheco. Dez Estados já possuem o mecanismo regulatório. A última Corregedoria a expedir o provimento foi a do Tribunal de Justiça do Piauí.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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