domingo, 21 de abril de 2013
Despesas que ajudam a reduzir o valor a pagar
Uma série de pagamentos e de doações e incentivos são dedutíveis, alguns do rendimento tributável e outros diretamente do imposto devido. Neste ano, a Receita fez mudança na forma de declarar esses valores. Até o ano passado, eles eram informados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados. Este ano, a Receita desdobrou essa ficha em duas. Agora, há uma ficha para pagamentos e outras para doações em 2012. Somente valores dedutíveis informados nessas fichas são abatidos no cálculo do Imposto de Renda.Na ficha Pagamentos Efetuados precisam ser relacionadas despesas com saúde, educação, previdência privada do tipo PGBL, pensão alimentícia, entre outras, todas sujeitas à comprovação, se necessário. A falta de comprovante implica multa de até 150% do valor declarado indevidamente se for verificada má-fé. Devem ser relacionadas também algumas despesas não dedutíveis, entre elas, pagamentos a profissionais liberais como engenheiros, arquitetos e corretores, todas sujeitas a comprovação, se necessário. A ausência de informação sujeita o contribuinte a multa de 20% do valor não declarado. Na ficha doações vão valores destinados a projetos sociais e também doações em dinheiro ou bens a outras pessoas físicas. Para cada item, é preciso indicar código, nome e CPF ou CNPJ do beneficiário e valor e identificar se a despesa é do titular ou dependente.
Do rendimento tributávelAs deduções que podem ser feitas do rendimento tributável são: gastos integrais com saúde (planos, médicos, dentistas, hospitais, etc.), pensão alimentícia e contribuição ao INSS do titular e do dependente com renda própria. As despesas com educação (até R$ 3.091,35 para o contribuinte e para cada dependente).E ainda a quantia de R$ 1.974,72 por dependente. Podem ser incluídos nesse caso: cônjuge ou companheiro com o qual o declarante tenha filho ou com quem viva há mais de cinco anos, inclusive em relações homoafetivas; filho ou enteado até 21 anos ou de qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho (vale também se completou 22 anos em 2012; filho(a) ou enteado universitário ou que curse escola técnica de até 24 anos de idade (vale também se completou 25 anos em 2012), pais, avós ou bisavós com rendimentos tributáveis ou não até R$ 19.645,32; irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais até 21 anos ou incapaz de qualquer idade de quem o contribuinte tenha a guarda judicial; irmão, neto ou bisneto até 24 anos se universitário ou na escola técnica, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial; sogros com rendimentos tributáveis ou não até R$ 19.645,32, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial e pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador Outra possibilidade é descontar os depósitos em previdência privada fechada ou PGBL até o limite de 12% da renda tributável. Já caso de autônomos, podem ser declaradas as despesas do livro-caixa.
Do imposto devido
Podem ser deduzidas diretamente do imposto devido as doações a fundos da Criança e do Adolescente ou do Idoso e incentivos à cultura, à produção audiovisual e ao desporto, com limite de 6% do imposto devido no conjunto. Dentro desse limite, o contribuinte pode doar 3% do imposto devido diretamente na declaração. Além disso, é permitida dedução de incentivos destinados em 2012 a dois novos programas, com 1% cada: incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. A contribuição patronal ao INSS relativa ao doméstico, limitada a R$ 985,96.
Gastos médicos e escolares precisam ser comprovados
Entre as despesas médicas, além do plano de saúde no Brasil, o contribuinte pode deduzir integralmente da base de cálculo do imposto as despesas médicas próprias ou de dependentes, no Brasil ou no exterior. Estão inclusos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e também os relativos a exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. As despesas de instrução de deficiente físico ou mental em entidades especializadas também são dedutíveis integralmente.São cobertas ainda as despesas com marcapasso, parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas e lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou do profissional. Pode ser abatido o desembolso hospitalar com a realização de cirurgia plástica. Os gastos com prótese de silicone e medicamentos somente são dedutíveis quando integram a conta hospitalar. Despesas com aparelho auditivo não são abatidas do imposto.
Instrução
Podem ser deduzidos até o limite de R$ 3.091,35 os pagamentos de despesas com instrução efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico (destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio) e tecnológico (corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico). O limite é individual para o próprio declarante e cada um de seus dependentes.Os desembolsos com cursos preparatórios para concursos ou vestibulares e aulas de idioma estrangeiro não podem ser deduzidos. O pagamento do valor do crédito educativo (Fies) também não é dedutível, porém, o valor pago à instituição de ensino com recursos do crédito educativo em 2012 pode ser descontado do IR.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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