terça-feira, 19 de março de 2013
Teto do FGTS na compra de unidades poderá aumentar
A equipe econômica do governo federal reabriu a discussão de elevar o teto atual para compra de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 500 mil para R$ 750 mil. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari Junior, a medida vai melhorar e adequar a oferta e a demanda de imóveis no país.
“A proposta está sendo avaliada pelas autoridades e com o aumento do teto será possível ampliar o atendimento da demanda nas grandes metrópoles”, afirma Octavio.
Ele ressalta que o cenário para este ano é positivo para o crédito e, portanto, para todo o mercado imobiliário.
“Os bancos têm interesse em continuar elevando a oferta de crédito imobiliário, pois as carteiras habitacionais estão associadas à presença de bons clientes. As condições favoráveis à retomada do mercado imobiliário também se devem à queda das taxas de juros, que asseguram a redução de custos num setor que exige a mobilização de grandes capitais”, explica o presidente da Abecip.
Imóveis valorizados
O pedido de reavaliação do valor máximo foi feito pelas construtoras em dezembro do ano passado. A proposta foi vetada pelo Ministério da Fazenda, preocupado com o risco de a medida se transformar em fator de pressão de alta nos preços dos imóveis.
O diretor da construtora Efer, Carlos Eduardo Penna, não acredita, no entanto, na disparada dos valores e, sim, em uma maior possibilidade de o comprador comprar unidades mais valorizadas. “Será mais uma maneira de fomentar as vendas”, afirma Carlos Penna.
Para o diretor da Santa Cecília, Marcio Iorio, a alteração é válida, já que os imóveis estão muito valorizados. “Com o teto de R$ 750 mil, a taxa de juros do financiamento cairia mais ainda, facilitando a compra”, explica o diretor.
Veja como o comprador pode usar o saldo do fundo
O mutuário pode usar o fundo para o pagamento parcial ou total do valor do imóvel. Também pode pagar ainda parte do saldo devedor ou quitar toda a dívida, desde que tenha atendido às normas do SFH e do Fundo de Garantia;
No caso de usar o FGTS para pagamento da prestação, o valor debitado poderá ser de até 80% do valor total da parcela, dependendo do saldo existente;
Para a compra de imóvel com recursos do fundo, o limite do valor é de até R$ 500 mil. Tem que comprovar tempo mínimo de trabalho de três anos, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS. O mutuário não pode ter comprado outra unidade usando o recurso há menos de três anos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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